Esta quinta, 26 de março de 2026, entrará para os anais da história da política do estado Rio, que demonstram que os assuntos do universo fluminense não são para amadores. A tarde começou com a eleição de Douglas Ruas para presidente da Alerj e, automaticamente, governador interino e terminou com a anulação da votação pelo TJRJ. Por poucas horas, o Rio teve três governadores na mesma semana, já que Cláudio Castro só deixou o governo na segunda, 23.
ATO 1 - 14 HORAS
O deputado Douglas Ruas (PL) é eleito, nesta quinta-feira (26/03), o novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com 45 votos favoráveis, a candidatura única do parlamentar recebeu a chancela do plenário para conduzir os trabalhos da Casa. A votação, que não teve abstenção e registrou 22 ausências, não alterou a composição da Mesa Diretora.
Em seu discurso, o novo presidente destacou o momento de excepcionalidade que passa o Estado do Rio. "É justamente nessas horas que se revela o verdadeiro compromisso com os mais de 16 milhões de cidadãos fluminenses, que esperam de todos nós, agentes públicos, dedicação diária para assegurar serviços de qualidade", declarou Ruas. A composição dos deputados que integram a Mesa Diretora da Alerj não foi modificada: 1º vice-presidente, Guilherme Delaroli; 2ª vice-presidente, Tia Ju (REP); 3ª vice-presidente, Zeidan (PT); 4ª vice-presidente, Célia Jordão (PL); 1º Secretário, Rosenverg Reis (MDB); 2º Secretário, Dr. Deodalto (PL); 3ª Secretária, Franciane Motta (União); 4º Secretário, Giovani Ratinho (SDD); 1ª Vogal, Índia Armelau (PL); 2º Vogal, Rafael Nobre (União); 3º Vogal, Valdecy da Saúde (PL); e 4º Vogal, Renato Miranda (PL).
A Mesa Diretora tem como atribuições ser responsável pela direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Assembleia.
ATO 2 - 18 HORAS
A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, deferiu medida liminar, suspendendo todos as decisões e atos da 2ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que elegeu o deputado Douglas Ruas como presidente da Alerj, na tarde desta quinta-feira, 26 de março.
Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar.
"Ex positis, DEFIRO a medida liminar para suspender imediatamente a "2ª Sessão Extraordinária" convocada para a data de hoje, bem como todo e qualquer ato subsequente vocacionado à eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da ALERJ. Caso já se tenha ultimado o processo eleitoral, sem a prévia retotalização dos votos pelo TRE - com a definição do Parlamento fluminense -, determino a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS PRATICADOS, mantido na direção superior da ALERJ o Presidente que se encontrava em exercício quando da deflagração do processo."
A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar.
"Aparentemente ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para Deputado Estadual - haja vista a cassação do mandato de Rodrigo da Silva Bacelar -, a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Admitiu-se a vacância do cargo de Chefia do Poder Legislativo - outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar -, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo Presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos."
A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição daquele que irá assumir como Governador do Estado.
"In casu, é mister observar que o indiciado desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento - aparentemente distorcido - de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro. A urgência inerente à espécie e a relevância institucional do processo eleitoral administrativo em tela, recomendam veementemente o deferimento de plano, inaudita altera parte, da tutela antecipada requerida."
A desembargadora Suely Magalhães reiterou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.
"A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral."