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CORREIO BASTIDORES | Moraes nega recurso de revisão de condenação de Bolsonaro

Moraes diz que recurso é "absolutamente incabível" | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira (13), um recurso dos advogados de defesa de Jair Bolsonaro (PL), os quais pedem que a condenação do ex-presidente seja julgada novamente, mas desta vez no plenário do Supremo com os 11 ministros.

Os advogados argumentaram que o Regimento Interno do Supremo não prevê quórum mínimo para que o colegiado julgue recursos contra decisões das turmas. Eles ainda reiteraram que negar o direito de Bolsonaro ser julgado pelo plenário seria uma violação de direitos humanos, por impossibilitar que o ex-presidente tenha acesso ao duplo grau de jurisdição.

 

Trânsito em julgado

Em sua decisão, Moraes classificou o requerimento como "incabível juridicamente", porque a ação contra o ex-presidente já transitou em julgado.

"Julgo prejudicado o agravo regimental, pois absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Jair Bolsonaro", destaca Moraes.

Recursos

Especialista diz que ainda cabem recursos para a defesa | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Ao Correio da Manhã, o mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e sócio do Pavan Lapetina Advogados Vinícius Lapetina explicou que, por regra, "após o trânsito em julgado da condenação criminal, não é possível rediscutir o mérito do processo com o objetivo de reformar a sentença".

Contudo, ele reiterou que ainda cabem recursos para a defesa do ex-presidente, que está preso desde novembro na Superintedência da PF por integrar o núcleo crucial do plano de tentativa de golpe de Estado.

Advogado explica...

"Todavia, no processo penal existe o instituto da Revisão Criminal, que consiste em ação autônoma de natureza revisional, passível de ajuizamento quando houver evidência de que a condenação foi proferida em afronta ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em provas falsas; ou quando forem descobertas novas provas de inocência do condenado".

Revisão Criminal

"Somente quando presentes um dessas três hipóteses, a condenação pode ser revista mesmo após o trânsito em julgado, por meio da Revisão Criminal", completou Vinícius Lapetina, que também é membro da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP).

Ajuizamento

Questionado, Vinícius Lapetina detalhou que, caso a situação venha a ser aceita, o "ajuizamento da revisão criminal submeteria o caso à apreciação de órgão julgador diverso". No caso, seria a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ou, eventualmente, o Plenário da Suprema Corte.

Promotores no MA

No Maranhão, dez promotores estaduais de Justiça pediram, em protesto, exoneração do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público do Maranhão. Eles são contra uma manifestação do procurador-geral favorável à soltura de dez integrantes da cúpula política de Turilândia.

Desvios de verba

Os integrantes estão presos desde dezembro sob a acusação de um esquema de corrupção que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres da prefeitura. A liberdade dos suspeitos foi negada pela Justiça na segunda-feira (12). Em comunicado, os promotores afirmaram que a soltura prejudicaria o trabalho do Gaeco na apuração do caso.

Crise política

O caso provocou uma crise política no município de cerca de 30 mil habitantes, localizado a aproximadamente 160 km de São Luís. O prefeito Paulo Curió (União Brasil) foi afastado do cargo e preso, assim como a primeira-dama, Eva Curió, a vice Tanya Mendes (PRD) e o marido dela, Hyan Alfredo Araújo Mendonça.

Manifestação

Com o afastamento de Curió, o prefeito em exercício passou a ser o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz (União), que cumpre prisão domiciliar. As defesas solicitaram a liberdade dos presos, levando a desembargadora responsável pelo caso, Maria Soares Amorim, a pedir manifestação do MP.