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CORREIO BASTIDORES | Criminalista: benefício aos golpistas é muito difícil

Streck ressalta que o caso já transitou em julgado | Foto: Divulgação

Criminalista e professor de direito constitucional, Lenio Streck afirma ser "muito difícil" que, mesmo que venha a ser aprovada e sancionada, a lei que diminui penas de condenados por golpismo venha a beneficiar os réus, entre eles, Jair Bolsonaro. Isto, apesar de a Constituição afirmar que a lei só será retroativa para beneficiar o réu.

Segundo Streck, o grande problema é que as condenações e as penas transitaram em julgado. De acordo com ele, para o Judiciário redefinir penas já transitadas seria necessário haver um fato novo ou provar que houve erro na aplicação do que foi decidido, no caso, pelo Supremo Tribunal Federal. Ressalta que será o responsável pela aplicação da lei será o Judiciário, o STF.

 

'Furo n'água'

De acordo com o professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos, RS), há jurisprudência sobre o tema — a impossibilidade de diminuição de penas — no próprio STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ou seja, para ele, o projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado poderá ser o que define de "furo n'água", algo que, na prática, não será capaz de gerar qualquer efeito.

Contexto

Paulinho da Força redigiu o projeto das penas | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Streck ressalta que o projeto aprovado não extinguiu os crimes de tentativa de golpe de Estado ou de Abolição Violenta do Estado de Direito, apenas definiu que suas penas não podem ser aplicadas cumulativamente, quando os casos estão "inseridos no mesmo contexto".

Segundo ele, o benefício aos réus seria muito mais simples se a proposta tivesse deixado de classificar como crime os atos pelos quais houve condenações. Pelo projeto, os crimes continuarão a ser crimes.

Sala de leitura

Ele diz que poderá sobrar apenas a possibilidade de remição de pena em prisão domicilar por gestos como leitura de livros pelo condenado. Ressalva que isso, incluído no projeto pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), contraria a legislação vigente. Isto porque este benefício é proibido para os casos de prisão domiciliar para réus em regime fechado.

Petição

Caso o projeto vire lei, o caminho a ser percorrido pelas defesas dos réus não será simples. Eles, ressalta Streck, teriam que fazer uma petição no âmbito da execução penal. E a decisão caberia à Primeira Turma do STF, responsável pela condenação de Bolsonaro e dos demais integrantes do "núcleo crucial" do golpe.

Fora de contexto

Um procurador da República, que pediu anonimato, citou outro detalhe que pode complicar a vida dos réus. No projeto, Paulinho falou na impossibilidade de acúmulo de penas para crimes "inseridos no mesmo contexto". Neste caso, como prevê o artigo 70 do Código Penal, seria aplicada apenas a pena mais grave.

Casos diferentes

O problema para os condenados é que, em seu voto, aprovado pela maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ocorreu antes da posse de Lula e a tentativa de golpe de Estado, depois. Ou seja, pelo entendimento do STF, os contextos foram diferentes.

Com o STF

Neste caso, portanto, não haveria como aplicar o conceito previsto pelo artigo número 70 do Código Penal (esse conceito é utilizado, por exemplo, em caso em que um réu mata alguém — se for considerado culpado, será condenado pelo homicídio, não pela tentativa, crime menos grave). A decisão sobre o contexto, igual ao diferente, será do STF.

Calote master 1

O Banco Central liquidou o Banco Master no último dia 18 mas, até agora, quem comprou papéis emitidos pela instituição financeira não tem a menor ideia de quando receberá o dinheiro aplicado (as aplicações que somam até R$ 250 mil são respaldadas pelo Fundo Garantidor de Créditos, uma associação privada).

Calote master 2

O aplicativo do FGC diz aguardar informações do liquidante para iniciar os pagamentos. Segundo o Banco Central, não há prazo para o envio da lista de credores, mas isso pode demorar de 30 a 40 dias. O liquidante escolhido pelo BC é um ex-funcionário da instituição, Eduardo Félix Bianchini.