Por: POR FERNANDO MOLICA

Ex-presidente vetou proibição de uso de dados

Artigos impediam uso de informações de segurados | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ao sancionar lei com alterações em MP feitas pelo Congresso, Bolsonaro vetou dois artigos que impediam o uso de dados de segurados do INSS por parte de entidades, empresas ou instituições financeiras.

Os dois itens foram propostos pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e incorporados por Martins (PSC-PR) no relatório da MP.

O primeiro impedia a entrega de informações de segurados para a prática de ofertas comerciais, propostas, publicidade ou que tentassem convencê-lo a celebrar acordos.

O segundo proibia que instituições financeiras conveniadas ao INSS tentassem convencer segurados a fazer empréstimos ou cartões de crédito.

LGPD


Ao citar o primeiro veto, Bolsonaro alegou que o artigo feria a livre concorrência e que o tratamento de informações pessoais já estava previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018. Artigos da LGPD que tratam dessa proteção só entrariam em vigor em agosto de 2020.

Motivo


Ao justificar o veto ao outro artigo, o então presidente alegou que a restrição aprovada pelo Congresso tinha o potencial de favorecer instituições financeiras que não conveniadas ao INSS, que poderiam continuar a oferecer seus produtos aos beneficiários.

Não valeu


Em tempo: a exigência de revalidação de autorizações para descontos de aposentados nunca foi cumprida. Em 2021, outra lei assinada por Bolsonaro estabeleceu que o prazo poderia ser de quatro anos, a partir de 2023. Em 2022, um artigo enfiado pelo Congresso em outra MP acabou com qualquer obstáculo para o crime.

Sindicatos


A MP original, que exigia a renovação anual das supostas autorizações, foi enviada ao Congresso em janeiro de 2019 e previa outras medidas, para em tese, combater fraudes no INSS. A esquerda também foi contra a possibilidade de sindicatos atestarem aposentadorias rurais.