Por: POR FERNANDO MOLICA

CORREIO BASTIDORES | INSS: bolsonarista fez relatório que beneficiou entidades

Paulo Martins responsabiliza esquerda e Centrão | Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O deputado Paulo Martins, aliado de Jair Bolsonaro, foi o responsável por alterar, em medida provisória, artigo que dificultava descontos indevidos de aposentados do INSS.

Martins (PL), hoje vice-prefeito de Curitiba (PR), disse à coluna que a mudança foi exigida por partidos de esquerda e do Centrão.

Segundo ele, sem a alteração não teria sido viável fazer acordo para aprovar a MP, assinada por Bolsonaro em janeiro de 2019.

A MP previa que os descontos teriam que ser revalidados a cada ano. Relator da comissão mista que analisou a medida, Martins propôs que a autorização fosse revista a cada três anos — e isso, só a partir de 31 de dezembro de 2021. Martins escreveu que o prazo de um ano não era "praticável".

 

Fraudes

O relator chegou a sugerir que o prazo fosse de dois anos o que, segundo ele, não foi aceito pela oposição. Na época, Martins admitiu a existência de fraudes. Em texto, citou a "atuação abusiva" de entidades, que muitas vezes, faziam "descontos sem autorização".

Emendas

Como a coluna publicou no dia 2, muitos parlamentares fizeram emendas para retirar a exigência de revalidação anual. Entre eles havia, pelo menos, sete do PT. Outros que fizeram a mesma proposta eram do PR (hoje, PL), Solidariedade MDB, PSDB, PCdoB e PSB.

Ex-presidente vetou proibição de uso de dados

Bolsonaro: aliados reclamam de impasse | Foto: Marcos Corrêa/PR

Ao sancionar a lei com as alterações, Bolsonaro vetou dois artigos que impediam o uso de dados de segurados do INSS por parte de entidades, empresas ou instituições financeiras.

Os dois itens foram propostos pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) e incorporados por Martins (PSC-PR) no relatório.

O primeiro impedia a entrega de informações de segurados para a prática de ofertas comerciais, propostas, publicidade ou que tentassem convencê-lo a celebrar acordos.

O segundo proibia que instituições financeiras conveniadas ao INSS tentassem convencer segurados a fazer empréstimos ou cartões de crédito.

LGPD

Ao citar o primeiro veto, Bolsonaro alegou que o artigo feria a livre concorrência e que o tratamento de informações pessoais já estava previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018. Artigos da LGPD que tratam dessa proteção só entrariam em vigor em agosto de 2020.

Motivo

Ao justificar o veto ao outro artigo, o então presidente alegou que a restrição aprovada pelo Congresso tinha o potencial de favorecer instituições financeiras que não conveniadas ao INSS, que poderiam continuar a oferecer seus produtos aos beneficiários.

Não valeu

Em tempo: a exigência de revalidação nunca foi cumprida. Em 2021, outra lei assinada por Bolsonaro estabeleceu que o prazo poderia ser de quatro anos, a partir de 2023. Em 2022, um artigo enfiado pelo Congresso em outra MP acabou com qualquer obstáculo para o crime.

Sindicatos

A MP original, que exigia a renovação anual das supostas autorizações, foi enviada ao Congresso em janeiro de 2019 e previa outras medidas, para em tese, combater fraudes no INSS. A esquerda também foi contra a possibilidade de sindicatos atestarem aposentadorias rurais.