A permissão para que o INSS descontasse mensalidades para entidades conveniadas é resultado de medidas tomadas em diferentes governos e respaldadas pelo Congresso.
A autorização para a mordida em aposentadorias e pensões começou em 1991, em lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello e por seu ministro do Trabalho, Antônio Rogério Magri, ex-sindicalista.
A lei previa o desconto na fonte de "mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados".
Em 2019, medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (então no PSL) determinou que o desconto deveria ser revalidado anualmente.