Correio da Manhã
Correio Bastidores

Correio Bastidores | Justiça trava quartéis de lata

Correio Bastidores | Justiça trava quartéis de lata
Quartéis de lata com preço de locação de apartamento de luxo Crédito: Reprodução

O Correio da Manhã revelou uma estranha locação de contêineres realizada pela gestão do Comandante Geral do CBMERJ e Secretário da Defesa Civil, Tarciso Salles, ao custo mensal de R$ 15.980,00 . A Justiça do Rio também achou incomum a forma que ela foi feita e concedeu a liminar, suspendendo a tomada de preço.

Liminar concedida

No dia 18 de junho passado, a juíza ROSELI NALIN, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, emitiu a seguinte sentença: “Depreende-se dos documentos juntados a evidência do registro/inscrição da impetrante no ramo de atividade de Engenharia de Segurança do Trabalho e vinculação com os profissionais a demonstrar o "fumus boni iuris". Também a adjudicação da licitação com a contratação da empresa SOLUTIONS pontua o "periculum in mora", eis que no portal do certame consta a homologação total com envio para a adjudicação em 01.04.2026. Diante de fundamento relevante, evidencio que, a prosseguir a adjudicação, poderá resultar ineficácia da medida que aqui se postula, pelo que, CONCEDO a liminar na segurança para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 27/2025 da SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, na hipótese de já ter sido homologado, a suspensão do ato de homologação, até decisão final neste feito.”

Irregularidades apontadas

O processo aponta inúmeras irregularidades na documentação da SOLUTIONS e que a Impetrante atendeu as exigências contidas no edital e termo de referência, em especial quanto à prova de registro/inscrição no CREA no ramo de Engenharia de Segurança do Trabalho, questão que a desabilitou. Interposto recurso administrativo, foi a decisão mantida em 01.04.2026 com a homologação e encaminhada para adjudicação.

Licitação indefensável

A Secretaria da Defesa Civil, para homologar a empresa vencedora, não mediu esforços e no processo ficou acentuado que a decisão administrativa configura formalismo excessivo. Eis que a inabilitação decorreu de uma leitura fragmentada de sua certidão de registro e ramo de atividade, sendo o objeto principal o fornecimento de locação de contêineres, de forma que macula o procedimento licitatório, sendo as exigências consideradas desnecessárias na fase da habilitação, por restringirem o caráter competitivo da licitação. Está tudo no processo 3101227-66.2026.8.19.0001. Até agora a secretaria do Coronel Tarciso se mantém em silêncio sobre o caso.