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Correio Bastidores | Ricardo Couto tem a chance de reparar uma injustiça com inativos do CBMERJ

Correio Bastidores | Ricardo Couto tem a chance de reparar uma injustiça com inativos do CBMERJ
Couto pode corrigir injustiça com os inativos do CBMERJ Crédito: Ascom RJ

Além de envergonhar a tropa com o envolvimento de uma instituição de enorme credibilidade como o Corpo de Bombeiros, o Coronel Tarciso Salles tem se desgastado com a corporação, por não promover, junto ao governador Ricardo Couto, ações para reparar uma grande injustiça que vem sendo cometida com os coronéis inativos. Se existe um momento para reparação é agora, já que o governador é um gestor sensível para o massacre que o funcionalismo estadual vem sofrendo há anos. Como magistrado, ele tem o poder de compreender a injustiça cometida com militares que se dedicaram a servir à sociedade, muitas vezes com risco de vida.

A GRAM (Gratificação de Risco de Atividade Militar) não foi estendida administrativamente aos militares inativos do CBMERJ devido a vetos do Governo do Estado à Lei nº 9.537/2021. O Poder Executivo justificou o bloqueio sob a alegação de que o benefício possuía uma natureza de compensação específica voltada ao serviço ativo. Na caneta de Couto, poder da reparação.

 

Veto do Guanabara

Veto do Guanabara
Veto do Guanabara ignorou a paridade salarial Crédito: Eduardo P, CC BY-SA 3.0/Via Wikimedia Commons

Quando a Lei Estadual nº 9.537/2021 instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares no Rio de Janeiro, o texto original previa regras de transição e paridade que beneficiariam os veteranos. No entanto, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 42 e o parágrafo 1º do artigo 41. Esses vetos retiraram a base legal expressa que obrigaria o repasse automático da gratificação aos inativos e pensionistas.

Nunca foi pró‑labore

O Estado do Rio de Janeiro defendeu historicamente que a GRAM deveria funcionar como uma espécie de verba indenizatória ou pró-labore (vinculada estritamente aos riscos enfrentados no dia a dia da ativa). Por essa tese, quem está na reserva ou reformado não estaria exposto ao mesmo risco imediato de serviço, o que, em tese, contraria a regra pétrea de paridade.

Jeitinho brasileiro

A recusa da extensão gerou forte contestação porque a própria Lei nº 9.537/2021 assegura os princípios de paridade e integralidade para a categoria, amparada também pela legislação federal (Decreto-Lei nº 667/1969). Como a GRAM passou a ser paga indistintamente a todos os militares da ativa, ela ganhou traços de reajuste geral camuflado.

Remuneração reconhecida

Órgãos oficiais, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e boletins da administração pública, já declararam que a GRAM tem natureza remuneratória. Isso fortalece a tese jurídica de que ela é um direito dos inativos, por força da paridade constitucional.

Judicialização

Diante da omissão administrativa do Estado, milhares de bombeiros e policiais militares inativos têm conseguido ganhar o direito à implantação da GRAM por meio de ações judiciais. Os tribunais fluminenses acumulam farta jurisprudência favorável aos veteranos. Como presidente do TJRJ e governador interino, o desembargador Ricardo Couto sabe da legitimidade do pleito dos inativos.

Preocupado com o pescoço

O grande problema é que os coronéis inativos estão órfãos. O atual comandante, Tarciso Salles, está mergulhado em denúncia e demonstra estar mais preocupado em salvar o seu pescoço. Ele tem sido bombardeado pela descoberta de vários negócios milionários na sua gestão, como os quartéis de lata e a tentativa de repassar R$ 25 milhões do Fundo da Taxa de Incêndio para o Instituto Rio Metrópole. Uma auditoria foi pedida pelo governador Ricardo Couto e, a cada dia, surgem novas denúncias. Nesta terça-feira (21), o Jornal do Rio, da Band; e o RJ2, da Globo, reproduziram as denúncias publicadas com exclusividade pelo Correio da Manhã.

Solução abortada

Outra omissão do atual comando geral foi não incluir a reparação do GRAM dos inativos na Minuta da Lei Orgânica. Existiam movimentações e discussões políticas em andamento para incluir explicitamente a GRAM em novas minutas legais, como gratificação remuneratória genérica, blindando definitivamente o direito à paridade. O Estatuto e a Lei de Proteção Social dos Militares (Lei nº 9.537/2021) eram, teoricamente, as ferramentas ideais para garantir essa extensão. Contudo, a inclusão esbarrou em regras rígidas de divisão de poderes.

Nas mãos de Couto

Apenas o Governador do Estado (Poder Executivo) tem o poder legal de criar ou alterar leis que gerem novas despesas para os cofres públicos ou que mexam na remuneração de servidores e militares. Se os deputados na Assembleia Legislativa (ALERJ) tentassem emendar o Estatuto para forçar o pagamento da GRAM aos inativos, o texto seria considerado inconstitucional, por invadir a competência do governador. Com Ricardo Couto no exercício do governo, existe a possibilidade agora da reparação. O que falta é ter um comandante solidário aos inativos.

Veteranos esquecidos

Existe uma distinção importante: os militares que se aposentaram após a criação da GRAM costumam mantê-la no contracheque. O grande problema e a injustiça apontada pela categoria afetam os veteranos, que já estavam na inatividade antes da instituição da verba, pois ficaram excluídos do recebimento pela via administrativa. Como as ferramentas políticas e legislativas falharam em proteger a paridade na lei escrita, a única ferramenta que restou - e que está funcionando - é a Ação Judicial. Só que agora é o presidente do TJRJ que está à frente do governo estadual.