Por: William França

BRASILIANAS | Parecer da PGR sobre trechos da nova 'Ficha Limpa' reafirma candidatura de Arruda

O procurador-geral da República, Paulo Gonet | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ao defender a validade do teto de 12 anos de inelegibilidade, Paulo Gonet reforça argumento de José Roberto Arruda, que já cumpriu o prazo desde sua condenação colegiada em 2014

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que defende a manutenção de trechos e a suspensão de outros da revisão da Lei da Ficha Limpa, que foram alterados pelo Congresso em 2025.

Para ele, dois dispositivos — os parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990 — criam distorções ao igualar agentes condenados uma única vez a outros com múltiplas e mais graves condenações.

A manifestação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Apesar de pedir a suspensão de parte das mudanças, Gonet defendeu a manutenção do dispositivo que fixa em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade. Segundo ele, o limite unificado “não merece crítica do ponto de vista técnico-constitucional” e se insere na margem legítima de escolha do legislador.

Efeito prático: liberação da candidatura de Arruda

A posição da PGR, se acolhida pelo STF, na prática libera a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda. Isso porque sua condenação colegiada ocorreu em 17 de julho de 2014, e o prazo máximo de 12 anos já teria se esgotado.

"Brasilianas" procurou o ex-governador José Roberto Arruda. À coluna, ele afirmou que o parecer “reconhece a competência do Congresso para legislar sobre a matéria” e confirma a constitucionalidade do teto de 12 anos.

Com isso, segundo ele, sua situação de elegibilidade estaria “objetivamente superada”, caso o Supremo acompanhe o entendimento da Procuradoria-Geral da República.

O que Gonet contextou

O § 4º-D da Lei da Ficha Limpa revista pelo Congresso determina que ações judiciais sobre os mesmos fatos gerem inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada, mesmo que sanções posteriores sejam mais severas.

Já o § 4º-E prevê que, em casos de improbidade conexa julgados em processos separados, o prazo de oito anos deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada. Para Gonet, ambos os trechos produzem efeitos desproporcionais e devem ser suspensos cautelarmente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da norma.