A decisão é da Procuradoria-Geral do DF, órgão de controle jurídico do próprio GDF
Parecer atende recomendação do Ministério Público e obriga o DER-DF a revisar todas as autorizações atuais, encerra regime de autorizações precárias
Procuradoria do DF determina que a autarquia elabore planos técnicos antes de novos contratos, que se darão por pregão eletrônico por maior preço
EXCLUSIVO - A Procuradora-Chefe da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), Danuza machado Ramos, aprovou na noite do último sábado o Parecer Jurídico nº 547/2025, que redefine as regras para exploração publicitária nas faixas de domínio das rodovias distritais.
O documento marca uma mudança significativa na gestão desses espaços públicos, ao determinar que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderá mais renovar ou conceder autorizações precárias para instalação de painéis publicitários (como os de LED), outdoors e mesmo mobiliário urbano sem antes elaborar e aprovar os Planos de Ocupação e realizar licitação pública.
A decisão foi motivada pela Recomendação Conjunta nº 01/2025 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou irregularidades na prática de autorizações sucessivas sem licitação, que estavam sendo praticadas pelo DER-DF desde 2002. Segundo o MP, o DER-DF vinha permitindo a instalação de engenhos publicitários e de engenhos publicitários em rodovias distritais sem base legal - e, em alguns casos até em locais onde a legislação proíbe esse tipo de ocupação.
"Essa prática, considerada irregular, transformou um mecanismo excepcional — a autorização precária — em regra administrativa, o que afronta diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos na Constituição", afirma o parecer, que tem 13 páginas e foi assinado inicialmente pelo procurador Júlio César Barreto.
"Brasilianas" vem, desde abril do ano passado, revelando várias dessas irregularidades, que têm sua maior excrecência por parte do Metrópoles Digital Ltda., que emporcalha a cidade com totens de LED em locais proibidos, como margens de rodovias ou locais tombados pelo Patrimônio Público. Para driblar algumas regras, em vez de engenho publicitário (que traz publicidade paga), o Metrópoles Digital chama os painéis de LED de mobiliário urbano (o que seria equivalente a um inocente banco de praça).
Com a decisão, o departamento deverá atualizar e aprovar os Planos de Ocupação junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/DF) e, quando necessário, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Também terá de revisar todas as autorizações vigentes e preparar licitações públicas, preferencialmente na modalidade pregão eletrônico, com julgamento pelo critério de maior oferta de preço.
Segundo o Ministério Público, o Parecer Jurídico nº 547/2025 não é apenas um ajuste burocrático. Ele representa uma mudança estrutural na forma como o Governo do Distrito Federal lida com a exploração econômica de suas rodovias.
Ao impor o fim das autorizações precárias e exigir licitação, a Procuradoria-Geral do DF reafirma seu papel de guardiã da legalidade e responde à pressão do Ministério Público e da sociedade por maior transparência e ordem no espaço público.