Lei 3.036/2002 proíbe publicidade em edifícios de habitação coletiva
Provocada por 'Brasilianas', a DF Legal inicia fiscalização e já autuou dois prédios
"Brasilianas" questionou a Administração de Águas Claras sobre eventuais autorizações para que vários prédios exibam outdoors gigantescos. Questionou ainda quais seriam os embasamentos legais para tais autorizações.
Solícita, a Assessoria de Imprensa pediu um prazo. Logo, disse que repassaria a demanda para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), que posteriormente respondeu.
Disse a Seduh: "O licenciamento de outdoors e demais meios de propaganda é abrangido pelo Plano Diretor de Publicidade do Distrito Federal, estabelecido pelas Leis n.º 3.035/2002 e n.º 3.036/2002, e detalhado em seus decretos regulamentadores.
A Lei n.º 3.036/2002 (Art. 8º) permite a fixação de propaganda em diversos locais da edificação (térreo, pavimentos superiores, empenas cegas, marquises, toldos, etc.). Porém, o artigo 22 da mesma lei estabelece uma vedação clara para edificações de uso residencial do tipo habitação coletiva, onde são permitidos apenas meios de propaganda para identificação do edifício ou sinalização oficial, sendo expressamente vedados os tipos luminosos e virtuais."
Resumindo: em prédios residenciais (que é o caso de todos os exibidos aqui), há uma proibição. Em Águas Claras não é permitido esse tipo de poluição visual.
É proibido. E dai?
E daí? O que acontece? A orientação da Seduh foi a que a coluna buscasse a Secretaria do DF Legal, que tem como atribuições (entre outras) cuidar para que essa regra seja respeitada.
"Brasilianas" procurou a Assessoria de Imprensa. Também diligente, mandou a seguinte resposta:
"A Secretaria DF Legal informa que a Lei 3.036/2002, em seus artigos 22 e 43, proíbe a instalação de meios de propagandaem edificações ou lotes de uso residencial habitação coletiva.
Ao se deparar com essa situação, auditores da pasta emitem primeiro uma notificação para que o condomínio promova a remoção e, em caso de descumprimento, a sanção evolui para uma multa.
Diante dos casos enviados sem o endereço, a DF Legal tentará identificar os prédios citados para realizar ação fiscal.
A secretaria reforça que o cidadão pode pedir que a fiscalização seja feita pelo telefone 162 ou pelo site ParticipaDF."
Resumindo 2: Esses outdoors são proibidos e pode ser feita denúncia por qualquer cidadão.
Na útima quarta-feira, antes do feriado, "Brasilianas" recebeu a informação de que a DF Legal já estava nas ruas para notificar os envolvidos e determinar a retirada dos outdoors. Dois já haviam sido autuados pelos fiscais.