Por: William França

BRASILIANAS | GDF veta projeto que ampliaria iluminação e segurança em paradas e passarelas

A maior parte das passarelas, nas rodovias, não tem iluminação adequada - e depende da iluminação da rua, apenas | Foto: Matheus Gaston

Proposta construída com apoio técnico da CEB Ipes buscava proteger pedestres e reduzir vulnerabilidades, mas foi rejeitada sob alegações de inconstitucionalidade formal

O Governo do Distrito Federal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), que estabelecia diretrizes para a instalação de iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, estações de metrô e terminais rodoviários, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres em todo o DF.

A proposta, elaborada em parceria com a CEB Ipes e com apoio da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa do DF, tinha como objetivo reduzir riscos de violência e ampliar a segurança de quem circula a pé - especialmente mulheres que utilizam o transporte público à noite.

O artigo 1º do projeto previa que "é direito do pedestre a iluminação adequada em equipamentos de transporte público [...] no Distrito Federal". O texto define "iluminação pública específica" como aquela instalada diretamente no equipamento público, distinta da iluminação das vias, com o objetivo de proporcionar proteção e segurança ao pedestre.

O projeto de lei havia sido aprovado em Plenário com o voto favorável de 13 dos 24 deputados distritais e nenhum voto contrário, na sessão do último dia 23 de setembro da Câmara Legislativa do DF.

Diante do veto, Max Maciel anunciou que solicitará à Câmara Legislativa a derrubada da decisão do Executivo. "Essa é uma medida simples e eficaz, que poderia salvar vidas e prevenir violências. O governo sabe da necessidade e ainda assim vetou o projeto, provando uma desconexão com a realidade da população", concluiu.

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Pedestres reclamam da falta de iluminação em passarela na EPIA | Foto: Reprodução/TV Globo

Razões para o veto, segundo o GDF

Segundo o Executivo, o veto se fundamenta em três principais argumentos jurídicos: ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; vício de iniciativa por interferência na organização administrativa do governo; e invasão de competência legislativa da União ao tratar de energia elétrica e segurança viária.

A governadora em exercício, Celina Leão, alegou que o projeto impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e às concessionárias de energia, sem apresentar estimativa de custos, o que violaria decisões do Supremo Tribunal Federal (como a ADI nº 6074).

Além disso, o texto definiria padrões técnicos e diretrizes administrativas, o que seria prerrogativa exclusiva do Executivo, conforme a Lei Orgânica do DF. Por fim, o veto sustenta que a regulação da iluminação pública e do trânsito é competência privativa da União, o que tornaria o projeto inconstitucional.

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O autor do projeto vetado, deputado distrital Max Maciel (PSol) | Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Contra-argumentos e justificativas do distrital

O deputado Max Maciel, autor da proposta, rebateu os argumentos do veto. Segundo ele, o projeto não criaria despesas novas, mas apenas orienta o planejamento urbano com base em obrigações já previstas nos contratos de iluminação pública. "Não há justificativa que se sustente quando falamos da segurança dos pedestres. Vetar uma proposta que protege vidas é se colocar contra a realidade da população", afirmou.

Na justificativa do projeto, o distrital destaca que "ambientes escuros são propícios para a prática de crimes, e a presença de luz reduz significativamente a vulnerabilidade dos pedestres, especialmente à noite". A proposta também aponta que a iluminação adequada contribui para a segurança física, reduzindo o risco de acidentes e promovendo acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e crianças.

Durante uma ação de fiscalização da Comissão de Transportes da Câmara Legislativa à Estrada Parque Taguatinga (EPTG), constatou-se que nenhuma das passarelas possuia iluminação específica, dependendo exclusivamente da luz fornecida pelos postes voltados para a rodovia. Essa iluminação, voltada ao tráfego de veículos, gera áreas de sombra que impõem risco de acidentes e crimes.

O projeto também propunha que "o planejamento de construção de abrigo e parada de ônibus, de passarela e de passagem subterrânea deve contemplar projeto luminotécnico apropriado" (Art. 5º), e que a concessão de publicidade nesses locais deve prever a iluminação como contrapartida (Art. 6º).

O parlamentar do PSol também destacou que a Câmara Legislativa já aprovou leis semelhantes, voltadas à acessibilidade e sinalização, sem questionamentos sobre vício de iniciativa. Para ele, o PL 1.477/2024 trata de diretrizes gerais de interesse público, dentro da competência legislativa suplementar do DF, sem interferir na regulação técnica da ANEEL ou no Código de Trânsito Brasileiro.

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Plenário da Câmara Legislativa do DF durante sessão ordinária que votou o projeto de lei que foi vetado pelo GDF | Foto: Carolina Curi/Agência CLDF