Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial busca dar segurança jurídica às ocupações irregulares. São 17 áreas ocupadas pela população de baixa renda e outras 11 nas quais a população têm condições de arcar com os custos da regularização
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) está em processo de revisão. Um dos pontos mais importantes dessa atualização é a regularização fundiária. A ideia é simples: transformar o que atualmente é informal em algo formal, com acesso a todos os serviços públicos e direitos garantidos, como infraestrutura urbana e título de propriedade.
Depois de discussões com vários setores da sociedade civil e do governo, 28 áreas são propostas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para serem incluídas no Plano Diretor. Dessa forma, seriam passíveis de regularização, o que beneficiaria cerca de 20 mil famílias nesses locais.
Depois que foram definidos os Núcleos Urbanos Informais, a principal lógica para a escolha de cada uma dessas áreas é a sua classificação dentro das modalidades de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que refletem a situação social e econômica dos moradores e a necessidade de intervenção do poder público.
Assim, o Pdot divide os locais de regularização em duas categorias: as Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris), que são ocupadas pela população de baixa renda, onde o governo oferece mais apoio e subsídios; e as Áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine), ocupadas predominantemente pela população que não é de baixa renda que tem condições de arcar com os custos da regularização.
Dentre as 28 áreas de regularização propostas pelo Pdot, 17 são definidas como Aris, como Santa Luzia, na SCIA/Estrutural, ou a Expansão Capão Comprido II, em São Sebastião. As 11 restantes são Arine, como Ponte Alta, no Gama, e a Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
Como foi feita a classificação
A revisão do Pdot traz uma nova forma de identificar e trabalhar essas áreas. Primeiro, se baseou na Lei Federal nº 13.465/2017 e na Lei Complementar nº 986/2021 do DF para definir esses 28 locais, tecnicamente chamados de Núcleos Urbanos Informais (NUIs) - basicamente, são o ponto de partida das estratégias de regularização, pois são as áreas que surgiram sem planejamento formal, de forma irregular, e que o Pdot busca transformar em bairros formais e integrados à cidade.
"Em resumo, as 28 áreas foram escolhidas através de um mapeamento rigoroso da informalidade, considerando o porte, o grau de consolidação e a viabilidade legal e ambiental de cada área, buscando dar prioridade para a formalização e a urbanização de quem já vive nesses locais", afirma o coordenador de Planejamento Territorial e Urbano da Seduh, Mário Pacheco.
"No Pdot passado, por exemplo, não tinha a Lei Federal nº 13.465/2017. Por isso, o Plano Diretor atual teve que se atualizar com relação as normas mais recentes de regularização fundiária", pontua Mário Pacheco. "Dessa forma, a equipe desenvolveu parâmetros para poder analisar cada uma das áreas que foram identificadas, tanto de forma técnica quanto por meio de todas as contribuições recepcionadas durante a revisão do Pdot. Considerando tudo isso, que foram propostas essas 28 áreas", explica.