Por: William França

BRASILIANAS | Ibaneis empurra demolição dos 'puxadinhos' da Asa Sul para o próximo governo

As regras para ajustes dos puxadinhos da Asa Sul ficam agora sob responsabilidade do próximo governo | Foto: Divulgação/Seduh

Câmara Legislativa aprova em 13 dias projeto de Ibaneis Rocha que passa o ônus da demolição dos 'puxadinhos' do Comércio Local Sul para daqui a cinco anos. A justificativa é risível. Regra atual implicava demolição dentro de até um ano, bem no meio do processo eleitoral

Para evitar uma crise em meio à campanha eleitoral de 2026, na qual é pré-candidato a senador, o governador Ibaneis Rocha (MDB) apresentou projeto de lei complementar e, em 13 dias, a Câmara Legislativa analisou e aprovou a proposta que dilata o prazo que estava previsto na Lei de 74, de 2022, que estabeleceu regras para a adequação e demolição dos chamados "puxadinhos" das áreas comerciais da Asa Sul.

A primeira alteração alcança os proprietários das unidades imobiliárias que tenham edificado em área pública de não autorizada. A legislação atual determinava o prazo de um ano para a demolição - ou seja, em 2026. O novo texto fixa até cinco anos (em 2030, no final do próximo governo). O ônus dessa ação ficará para o próximo governo.

Outra mudança diz respeito aos puxadinhos que ainda não deram início ao processo de regularização da ocupação junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal. O prazo previsto em lei, atualmente, é de 90 dias. Com o texto aprovado hoje, o limite passa a ser de até quatro anos.

Justificativa risível

A justificativa para o adiamento no prazo foi assinada por Cristiano Mangueira de Sousa, secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF-Legal) e relata dificuldades dos lojistas com uma suposta falta de profissionais para fazer as obras ou na dificuldade das empresa para alterar redes de água e de energia elétrica em seus estabelecimento.

Diz o documento: "Considerando a complexidade dos processos de adequação e regularização dos projetos de ocupação urbana, a viabilidade da execução dos remanejamentos de redes de infraestrutura – como as redes elétrica e de águas pluviais – e as dificuldades enfrentadas pelos profissionais e empreendedores do setor de construção civil, entendemos que a prorrogação desse prazo é essencial para a continuidade do desenvolvimento urbano de forma adequada e em conformidade com as novas normas. (...) Elas demandam um planejamento minucioso e a execução de intervenções técnicas complexas. Tais processos exigem tempo adicional para serem realizados de forma eficaz".

O curioso é que, para fazer os "puxadinhos", as empresas não relatam dificuldades. Muitas das invasões acontecem "na calada da noite" ou em finais de semana. E não há narrativas na dificuldade de contratar ninguém para isso.

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As áreas ocupadas pelos lojistas na Asa Sul precisam se ajustar às regras previstas em lei, mas ganham mais tempo para isso | Foto: Divulgação/CLDF

Histórico da regulamentação

Em outubro de 2022, o GDF regulamentou a Lei Complementar nº 998/2022, que trata sobre o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Sul, mais conhecidas como "puxadinhos". A iniciativa foi possível com a assinatura do decreto nº 43.609, publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), detalha os conceitos, requisitos e parâmetros previstos em lei para disciplinar a ocupação de 2.134 imóveis no Comércio Local Sul do Plano Piloto, seja com relação aos avanços no fundo das lojas, entreblocos ou nas extremidades das quadras. Também traz mais agilidade aos processos, fazendo adequações de fluxos e procedimentos na norma anterior.

Uma das principais novidades que foi apresentada à época é que os locatários dos imóveis também poderão entrar com o pedido de regularização dos puxadinhos, desde que tenham a procuração que garanta tal medida. Antes, somente os proprietários podiam fazer essa solicitação junto ao GDF.

Segundo a regulamentação, caso ainda tenha avanços fora dos padrões legais, os responsáveis deverão demolir as edificações até os limites permitidos, restituindo a área pública desocupada e desobstruída. O prazo era um ano, passou agora para cinco anos.

Permissões

O decreto permite a ocupação de, no máximo, 6 metros atrás de cada estabelecimento, sendo vedada nas áreas verdes entre a superquadra e o comércio local. Dessa forma, se preserva o projeto original de Lucio Costa.

A ocupação com construções, inclusive de alvenaria, é permitida apenas nesses 6 metros atrás de cada estabelecimento. Nos entreblocos e extremidades laterais vale apenas com mesas e cadeiras de remoção diária.

Toldos verticais retráteis são permitidos apenas sob as marquises nas ocupações entreblocos e nas extremidades laterais, para garantir o conforto térmico, luminoso e sonoro aos usuários. Já os toldos horizontais retráteis são permitidos somente nas ocupações das extremidades laterais, nos 5 metros além da marquise.

Os estabelecimentos deverão preservar as calçadas de pedestres e as ciclovias existentes ou previstas, mantendo-as desobstruídas e garantindo a acessibilidade, mesmo durante o horário de funcionamento.

A fiscalização pelo não cumprimento do decreto e pela ocupação indevida do espaço público cabe à Secretaria da DF Legal.