A pontuação para prioridade no atendimento seguirá a seguinte ordem: 5 pontos para famílias beneficiárias do Bolsa Família; 10 pontos pelo responsável legal ser trabalhador formal ou informal; 15 pontos para a mãe que possua medida protetiva por situação de violência doméstica ou familiar; e 20 pontos para criança com deficiência. Dentre as crianças que possuírem a maior soma das pontuações de prioridade, será concedida vaga àquela que tiver menor renda per capita e residir em um raio de 3km da unidade.