Por:

Condições especiais para contribuintes de Nilópolis

Contribuintes de Nilópolis têm uma semana, até o dia 30 de junho, para aproveitar as condições especiais para quitar débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024. Com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 - Nilopolitano Legal, a Prefeitura busca ajudar quem está em dívida a se regularizar e também fortalecer a arrecadação municipal para investir em melhorias para a cidade.

O Programa Nilopolitano Legal tem como objetivo incrementar a arrecadação tributária e não tributária municipal, racionalizar a cobrança judicial e reduzir a elevada inadimplência de empresários instalados na cidade. Qualquer débito de tributo municipal, não tributário e débitos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) está incluído nesses casos.

A partir do momento em que o contribuinte optar pelo ingresso no Nilopolitano Legal, aceita todas as condições estabelecidas, confessa a dívida e renuncia a qualquer processo futuro contra a Prefeitura. Para participar, é necessária a atualização cadastral, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ingressar no Refis 2025, não se pode ter participado anteriormente e ficado inadimplente com mais de três parcelas.

Interessados devem ir à Central de Atendimento da Subprocuradoria da Dívida Ativa, no 3º andar da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O endereço é Rua Pedro Álvares Cabral, 305, Centro.

Condições de pagamento:

À vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos, para contribuintes que estiverem quites ou em dia com seus tributos referentes ao exercício 2025 e para os créditos não tributários até a data do deferimento do pedido de inclusão ao NILOPOLITANO LEGAL.

Parcelado:

10% de entrada e o valor restante em até 12 meses, com redução de 70% dos juros e multa;

10% de entrada e o valor restante em até 24 meses, com redução de 60% dos juros e multa;

10% de entrada e o valor restante em até 36 meses, com redução de 50% dos juros e multa;

10% de entrada e o valor restante em até 60 meses, com redução de 40% dos juros e multa;

10% de entrada e o valor restante em até 84 meses, com redução de 40% dos juros e multa, quando os débitos forem superiores à R$ 10 mil e não ultrapassarem o montante de R$ 50 mil;

10% de entrada e o valor restante em até 120 meses, com redução de 30% dos juros e multa, quando os débitos forem superiores à R$ 50.000,01.