A Justiça Federal no Amazonas considerou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não agiu com lentidão ou omissão ao analisar pedidos de Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR).
O documento, segundo a própria Funai, comprova o trabalho rural de indígenas para fins previdenciários. Cinco ações judiciais questionaram o prazo de resposta da autarquia.
A decisão da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM destacou que os processos foram protocolados antes do vencimento do prazo legal de 30 dias. A Funai respondeu às solicitações em 21 dias, solicitando informações complementares.
A CEAR é exigida para que indígenas possam acessar benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-reclusão. A análise dos pedidos, segundo a Funai, inclui verificação documental e, quando necessário, visitas técnicas.
A Funai emite o certificado em até 15 dias se não houver necessidade de vistoria.
Nos casos analisados, os requerimentos foram enviados por e-mail em 7 de fevereiro deste ano. A Funai respondeu em 28 do mesmo mês, pedindo dados adicionais.
Ainda de acordo com a divulgação feita pela Funai, a Justiça considerou a solicitação pertinente, já que a comprovação da atividade rural exige apuração para evitar erros.
Para solicitar a CEAR, indígenas devem apresentar documentos que comprovem a atividade, como registros administrativos, declarações ou cadastros em programas sociais.
A análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode levar até 90 dias se houver necessidade de complementação. A Funai orienta que os interessados procurem as Coordenações Técnicas Locais ou Regionais. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].