Por: Thamiris de Azevedo

Famílias retornam para o setor inflamável

Desabrigados ficaram dois dias acolhidos na CLDF | Foto: Carolina Curi/CLDF

Cerca de 300 pessoas, das quais 170 são crianças e adolescentes, que foram despejadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) de uma ocupação do Setor de Inflamáveis, que fica na região do Lúcio Costa próxima ao Guará, parecem estar voltando para a mesma região.

Depois do despejo, entre os dias 8 e 9 deste mês, as famílias foram acolhidas na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)..

Segundo informou a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ao Correio da Manhã, em nota, foi oferecido às famílias acolhimento institucional, mas elas teriam negado. A secretaria afirma ter providenciado refeições para as famílias até sexta-feira (9) e foi solicitado Auxílio Vulnerabilidade e Cartão Prato Cheio para os desabrigados.

Apesar das respostas da secretaria, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, Fábio Felix, disse ao Correio da Manhã que o GDF não apresentou nenhuma solução e que, por essa razão, as famílias teriam retornado ilegalmente para o local.

“O governo do Distrito Federal cortou, de 2024 para 2025, 40% do orçamento para moradia no DF. São famílias que moram lá há cinco, dez, 20, 40 anos e o governo do DF não arrumou uma alternativa”, relata.

Ação

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ajuizou ação no Tribunal de Justiça do DF requerendo a suspensão imediata da operação até que se assegurem condições mínimas de proteção às crianças e adolescentes. Também solicitou a realização de uma vistoria para avaliar a situação atual das famílias afetadas, bem como o acompanhamento das ações por oficiais de justiça, a fim de garantir o respeito aos direitos humanos.

Diante disso, o juiz determinou a instauração de um Pedido de Providências para apurar eventuais violações aos direitos infantojuvenis.

Segundo o MP, a operação foi realizada sem planejamento adequado para a realocação das famílias, muitas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o órgão destaca que a ação ocorreu sem a devida comunicação ao Conselho Tutelar ou às instituições de proteção da infância e juventude.