“O atraso na liberação da declaração pré-preenchida pela Receita Federal prejudicou o planejamento dos contribuintes e escritórios, causando congestionamento no sistema e sobrecarga de trabalho. Isso impactou a eficiência do processo”.
Essa é uma das explicações possíveis para o grande número de contribuintes que deixaram de entregar a declaração de Imposto de Renda (IRPF) neste ano, que deve superar os 8 milhões, na avaliação do contador Daniel Lopes Moreira, ao comentar que, na versão corrente, “foram adicionados dois novos critérios de obrigatoriedade: quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que receberam rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos”. Nesse contexto, houve atualização do limite da receita bruta obrigatória, que passou de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888,00, neste ano.
Questionado sobre eventuais ‘raízes comportamentais’ vinculadas à ‘abstenção voluntária’ do dever tributário, por parte do declarante tupiniquim, Moreira admitiu que “muitos contribuintes adiam a entrega da declaração do Imposto de Renda por preguiça, mesmo conhecendo suas obrigações fiscais e as possíveis penalidades. Essa postergação é preocupante, pois pode ocasionar erros na declaração devido à pressa, além das multas por atraso. Por isso, é essencial se organizar antecipadamente, separando com tranquilidade todos os documentos e informações necessárias”.
No rol de fatores determinantes para o colossal absenteísmo na prestação de contas do principal imposto verde-amarelo, o contador destacou:
•Complexidade e falta de conhecimento
•Dificuldade em entender quais documentos são necessários para a declaração.
•Complexidade em compreender quais despesas são dedutíveis e como declarar corretamente.
•Procrastinação e prazo
•Tendência a deixar para última hora, aumentando o risco de perder o prazo.
•Falta de organização com documentação ao longo do ano.
•Falta de orientação profissional
•Muitas pessoas não buscam ajuda especializada por diversos motivos, quando poderiam ter suporte profissional para garantir uma declaração segura e precisa.
No que toca especificamente ao MEI, o especialista esclarece ser “obrigatório aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a apresentação da declaração anual. Na hipótese de o contribuinte manter escrituração contábil regular, a declaração de imposto de renda pessoa física poderá resultar em isenção tributária”. Para esse segmento, continua ele, “na ausência de escrituração contábil regular, o contribuinte deverá elaborar a declaração de IR conforme as alíquotas estabelecidas pelo regime tributário "Lucro Presumido", sendo: 32% de rendimentos isentos para prestação de serviços e 8% para atividades comerciais”.
Mas na hipótese de que seja superado o limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual), Moreira orienta que “é necessário realizar a mudança de regime tributário e consultar um profissional contábil. Em caso de ultrapassagem do limite, aplicam-se ao IR de pessoa física as mesmas recomendações já mencionadas”.
Com relação à questão de gênero, embora reconheça que “não existem dados oficiais da Receita Federal sobre diferenças de gênero na entrega da declaração do IR", o contador acredita "que as mulheres tendem a ser mais organizadas com documentação, uma vez que estudos indicam que elas costumam se planejar com mais antecedência”. Ele acrescenta, porém, que, de modo geral, o devido cumprimento das obrigações fiscais “depende mais da educação financeira e organização pessoal do que do gênero”.