Correio da Manhã
Serrano

TJRJ suspende liminar e libera chamamento para trenzinhos

Decisão derruba autorização que permitia a operação do 'TereTrem da Alegria'

TJRJ suspende liminar e libera chamamento para trenzinhos
Desembargador entendeu que a empresa operava irregularmente Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento do TereTrem da Alegria e liberou o prosseguimento do Chamamento Público nº 001/2026, criado pela Prefeitura de Teresópolis para selecionar os operadores do serviço de trenzinhos turísticos. A decisão foi proferida no julgamento do recurso interposto pela empresa e reverte a medida que havia permitido o retorno da operação de forma provisória.

Segundo a Prefeitura, com a nova decisão, o processo seletivo poderá seguir normalmente, garantindo que apenas empresas que comprovem capacidade técnica e atendam às exigências de segurança possam explorar o serviço.

Na decisão, o desembargador relator entendeu que a empresa operava em situação irregular. Entre os pontos destacados está o fato de as apólices de seguro de responsabilidade civil estarem vencidas desde outubro de 2025. O magistrado também considerou que um alvará genérico de funcionamento não substitui a autorização específica exigida para o transporte turístico de passageiros em vias públicas, documento condicionado à participação no chamamento público promovido pelo município.

Outro aspecto citado foi a necessidade de preservar a segurança dos usuários. De acordo com o relator, a suspensão das atividades determinada pela Prefeitura ocorreu em razão de episódios recorrentes de conflitos entre operadores do serviço, justificando a interrupção da operação até a definição de novas regras para o setor.

O TJRJ também apontou que a empresa teria ajuizado duas ações com o mesmo objeto em juízos diferentes, situação caracterizada como litispendência. Para o Tribunal, a medida representou uma tentativa irregular de obter decisão favorável em instâncias distintas.

Em nota, o secretário municipal de Governo e Coordenação, Lucas Dantas, afirmou que a decisão confirma a posição defendida pela administração municipal desde a suspensão do serviço.

Posicionamento

Em reportagem publicada pelo Correio Petropolitano em 15 de julho, o empresário Rogério Modesto, responsável pelo TereTrem da Alegria, afirmou que sempre manteve a documentação e as vistorias em dia, além de possuir seguro para terceiros, motoristas habilitados e recolhimento regular de tributos. Na ocasião, ele também criticou o decreto que regulamentou o setor, alegando que as novas regras foram elaboradas sem diálogo com os operadores e que, na prática, impediam a retomada das atividades.

O empresário sustentava ainda que a paralisação determinada pela Prefeitura não teria sido motivada por questões de segurança operacional e informou que buscava na Justiça o direito de voltar a operar.

O Correio Petropolitano tenta contato com a defesa de Rogério Modesto para obter posicionamento sobre a decisão do Tribunal e aguarda um posicionamento.