O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) está investigando possíveis irregularidades identificadas no processo do contrato de concessão de trechos rodoviários operados pela Concessionária Rota 116, que corta os municípios de Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, e também na renovação por mais 25 anos.
A representação movida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) foi em face da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), em razão das irregularidades identificadas no processo de reequilíbrio do contrato.
A SGE informou que, pelo fato de a prorrogação do contrato ter sido viabilizada a partir de um modelo econômico-financeiro, transferiu para a concessionária o risco integral do edital. "Ao considerar o denominado pleito de reequilíbrio nº 1, relativo ao risco de demanda de tráfego, transferiu parcialmente ao Poder Concedente risco que o edital de licitação e o contrato de concessão atribuíram, de forma expressa e integral, à concessionária", trecho do documento do TCE-RJ.
Outras improbidades destacadas pela SGE foram o reequilíbrio irregular econômico-financeiro em desacordo com o risco de tráfego pactuado; a ausência de comprovação técnica de vantajosidade da renovação contratual e fragilidades na modelagem econômico-financeira adotada; falhas na justificativa da Taxa Interna de Retorno (TIR) adotada; entre outras.
As irregularidades, segundo a Corte, representam riscos aos cofres públicos que superam R$ 2 bilhões, conforme apontou a representação. "A continuidade da produção de efeitos baseados no aceite do Pleito nº 1 poderá ampliar essa lesividade, seja mediante o reconhecimento de novos créditos em favor da concessionária, seja por meio de redução ou postergação de obrigações contratuais, repercussão sobre as tarifas ou incorporação de novas compensações à execução do contrato. Além de agravar o prejuízo ao erário e aos usuários do serviço, a acumulação desses efeitos poderá tornar a decisão de mérito de difícil reversibilidade", aponta a representação.
Com isso, o TCE-RJ determinou que o DER-RJ e a AGETRANSP se manifestem sobre o apontado, dentro de cinco dias. Além disso, deverão fornecer materiais acerca do atual andamento da contratação em comento, bem como sobre possíveis pagamentos realizados em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) esclareceu que a prorrogação do contrato de concessão da RJ-116 foi formalizada na administração anterior, com fundamento nas previsões contratuais e nas análises técnicas e jurídicas constantes do respectivo processo administrativo.
Em relação ao contrato da RJ-116, informou que está prestando todas as informações e documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), colaborando integralmente com a apuração. A reportagem aguarda um posicionamento da AGETRANSP.
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