O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu mais uma oportunidade para que sejam sanadas falhas na prestação de contas da Prefeitura de Paraíba do Sul referente ao exercício de 2024, período em que o município era administrado pela então prefeita Dayse Deborah Alexandra Neves. Em decisão monocrática assinada pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, o órgão determinou a notificação do atual prefeito, Júlio de Souza Bernardes, para que apresente, em até 15 dias, razões de defesa e envie a documentação que continua pendente.
Documentos solicitados
Segundo o TCE-RJ, mesmo após manifestação da atual gestão, os documentos encaminhados não foram suficientes para regularizar o processo. Entre as pendências apontadas estão decretos de abertura de créditos adicionais que não foram anexados, inconsistências nos dados informados ao Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis) na área da Educação e ausência de demonstrativos exigidos para comprovação da aplicação dos recursos do Fundeb.
O relatório técnico destaca, por exemplo, divergências entre os valores registrados nos sistemas oficiais. Enquanto o Sigfis apontava R$ 30,4 milhões em despesas empenhadas na Educação em 2024, os demonstrativos contábeis apresentavam montantes superiores a R$ 72,6 milhões. Também foram identificadas diferenças nos saldos financeiros do Fundeb e ausência de documentos obrigatórios para análise dos gastos mínimos constitucionais em educação.
Na decisão, o conselheiro reforça que, embora a responsabilidade pelo mérito das contas recaia sobre a gestora do exercício analisado, cabe ao prefeito sucessor formalizar e encaminhar corretamente a prestação de contas ao Tribunal. Por isso, a ex-prefeita também foi comunicada para atuar em conjunto com a atual administração na regularização das informações, sendo alertada de que a falta da documentação poderá comprometer a emissão do parecer prévio sobre as contas de sua gestão. "Nesse sentido, é importante ressaltar que, embora a responsabilidade pelos aspectos verificados na apreciação das contas anuais dos chefes dos poderes executivos municipais recaia sobre o respectivo titular em cada exercício, em final de mandato, a responsabilidade pela formalização do processo de prestação de contas e sua apresentação dentro de prazos definidos para a apreciação prévia do Tribunal de Contas é do Prefeito que sucedeu o anterior", cita o relator.
Após a conclusão da análise técnica, o TCE-RJ emitirá um parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição das contas. A decisão final, no entanto, caberá à Câmara Municipal de Paraíba do Sul, que será responsável pelo julgamento político-administrativo da prestação de contas do exercício de 2024.
O Correio questionou o município e aguarda um posicionamento. A reportagem também tentou contato com a ex-gestora, mas sem sucesso.
Menu