A Prefeitura de Teresópolis sancionou uma Lei Complementar que revoga integralmente a Lei Complementar nº 351, de 19 de dezembro de 2025. A nova norma também determina a suspensão dos efeitos jurídicos, administrativos e urbanísticos decorrentes da legislação revogada, incluindo licenças, autorizações, alvarás e processos administrativos fundamentados na antiga lei. A proposta anterior foi alvo de críticas e ofícios por parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro (CAU/RJ) e do Ministério Público do Estado (MPRJ). Ambos os órgãos destacaram que o território não tem capacidade para gerir uma edificação desse porte e apontaram possíveis danos ao meio ambiente.
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