A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração de dados do celular apreendido na cela de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o recurso da defesa e entenderam que a ordem foi emitida pela 2ª Vara Criminal da Capital, um juízo sem competência para a análise. Como o aparelho foi localizado no presídio após o julgamento no Tribunal do Júri, a apuração de eventuais infrações deve tramitar na Vara de Execuções Penais. O colegiado determinou a interrupção do acesso aos dados e a preservação da cadeia de custódia do telefone, que retornará à 34ª DP (Bangu). Condenado a 43 anos e nove meses de prisão pela morte do enteado Henry Borel, o ex-vereador segue cumprindo pena enquanto a acusação e a defesa recorrem da sentença.
TJ‑RJ anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho
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