Um esquema de falsos anúncios de carros na internet terminava em assaltos, extorsões e sequestros-relâmpago em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público contra 26 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP) e especializada em atrair vítimas por meio de ofertas falsas de veículos e imóveis.
A decisão é da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital. Além de aceitar a denúncia, a Justiça determinou a prisão preventiva de Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, apontadas como integrantes de destaque na estrutura do grupo. Para os outros denunciados, foram determinadas medidas cautelares alternativas à prisão.
Segundo a denúncia, a estratégia começava na internet. Os criminosos publicavam anúncios falsos de carros no Marketplace do Facebook e na OLX, com ofertas capazes de despertar o interesse de pessoas que procuravam comprar um veículo. Depois do contato, as vítimas eram convencidas a se deslocar até Belford Roxo, acreditando que finalmente encontrariam o automóvel anunciado.
Era nesse momento que, segundo a investigação, o golpe se transformava em uma emboscada. Ao chegar ao endereço combinado, a vítima era surpreendida por integrantes armados do grupo. De acordo com o Ministério Público, os criminosos mantinham as pessoas sob ameaça, roubavam seus pertences e utilizavam cartões de crédito das próprias vítimas em máquinas de pagamento previamente disponibilizadas por integrantes do esquema. As vítimas também eram obrigadas, sob ameaças, a realizar transferências bancárias para os criminosos.
Na prática, o anúncio de um carro barato ou aparentemente vantajoso funcionava como uma isca. A pessoa acreditava estar indo até a Baixada Fluminense para fechar uma compra, mas, segundo a acusação, acabava sendo conduzida para uma situação de violência e obrigada a entregar dinheiro e bens.
Golpe também envolvia falsos imóveis
A organização investigada não teria se limitado aos anúncios de veículos. Segundo a denúncia, o mesmo grupo também utilizava a internet para aplicar golpes envolvendo aluguel e venda de imóveis.
Nesses casos, as vítimas eram atraídas por anúncios falsos e realizavam transferências bancárias para supostamente garantir a locação ou a compra de uma propriedade. Depois do pagamento, porém, os criminosos deixavam de responder às mensagens e desapareciam.
A diferença entre os golpes mostra, segundo a investigação, que o grupo utilizava estratégias distintas para obter dinheiro: em alguns casos, as vítimas eram atraídas fisicamente para uma área onde sofriam roubos e extorsões; em outros, o dinheiro era obtido diretamente por meio de transferências após a negociação de imóveis que não existiam ou não estavam realmente disponíveis para comercialização.
Os crimes investigados ocorreram entre 2022 e 2024, em diferentes municípios da Baixada Fluminense, principalmente Belford Roxo, além de Cubatão, no litoral de São Paulo.
Dinheiro dos golpes era pulverizado para esconder origem
A investigação também identificou um núcleo financeiro responsável, segundo o Ministério Público, por lavar o dinheiro obtido com os crimes patrimoniais. De acordo com a denúncia, os integrantes desse núcleo realizavam transferências sucessivas e fracionavam os valores entre diferentes contas. A estratégia tinha como objetivo pulverizar o dinheiro, dificultar o rastreamento das quantias e esconder a origem dos recursos obtidos por meio dos roubos, extorsões e estelionatos.
O esquema, portanto, tinha uma estrutura dividida em diferentes etapas: enquanto parte dos integrantes atraía as vítimas por meio de anúncios falsos, outros participavam das abordagens violentas e havia ainda pessoas responsáveis pela movimentação dos valores obtidos.
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira afirmou que identificou elementos que justificam a prisão preventiva de Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. Segundo o magistrado, as duas teriam ocupado posição de destaque na organização e haveria risco concreto de continuidade das atividades criminosas.
Para os demais denunciados, a Justiça determinou medidas cautelares, incluindo comparecimento periódico em juízo a cada dois meses e proibição de contato com testemunhas, corréus e familiares destes, por qualquer meio, inclusive redes sociais e aplicativos de comunicação.
A Justiça recebeu a denúncia, mas os acusados ainda responderão ao processo e terão direito à defesa. A decisão sobre eventual responsabilidade criminal de cada um será tomada ao longo da ação penal.
Menu