A primeira porta se fechou rapidamente. A defesa de Flávio Bolsonaro tentou afastar Flávio Dino de processos relacionados a Lula, às eleições de 2026 e ao próprio senador, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido antes que a discussão chegasse ao plenário. Quase ao mesmo tempo, outra movimentação da família Bolsonaro seguiu caminho diferente dentro da Corte: Jair Bolsonaro apresentou nova revisão criminal para tentar desconstituir sua condenação.
São duas estratégias distintas, com objetivos também diferentes. Em uma, questiona-se quem pode julgar. Na outra, tenta-se rever aquilo que já foi julgado.
Suspeição
No caso de Dino, a defesa de Flávio sustentou que a trajetória política do ministro e sua relação anterior com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeriam sua imparcialidade. Os advogados também contestaram a forma como alguns pedidos chegaram à relatoria do ministro e pediram que os processos fossem suspensos e, posteriormente, redistribuídos.
Mas transformar proximidade política em suspeição judicial exige mais do que apontar uma história compartilhada no mesmo campo político.
Henrique Smidt Simon, professor de Direito Constitucional do Ibmec Brasília, explica que o Código de Processo Civil estabelece hipóteses específicas para afastar um magistrado, como amizade íntima ou inimizade com uma das partes, interesse pessoal no resultado da causa ou determinadas relações patrimoniais. “A mera relação política ou alguma proximidade com uma das partes não é suficiente”, afirma.
Há ainda, segundo o especialista, uma dificuldade adicional: a defesa tentou estender o argumento sobre a relação entre Dino e Lula a processos nos quais o presidente da República não é parte. O professor também chama atenção para o prazo previsto pelo Regimento Interno do STF para a apresentação de uma arguição de suspeição.
Se o pedido tivesse avançado, o efeito poderia ser amplo. O professor explica que, havendo fundamento, a questão teria de ser levada ao plenário. Uma eventual declaração de suspeição poderia levar à anulação de atos praticados nos processos atingidos e à redistribuição das ações. Fachin, porém, interrompeu esse caminho logo no início.
Revisão criminal
A segunda frente segue outra rota, e volta a um relator que já conhece a ofensiva da defesa. O novo pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro foi distribuído a Kassio Nunes Marques porque o ministro já relata a primeira revisão apresentada pelo ex-presidente, protocolada no início deste ano. Agora, os advogados pedem novamente a anulação da condenação e, em caráter liminar, a suspensão da prisão até o julgamento do processo.
A defesa também tenta aproveitar argumentos surgidos nas discussões recentes do STF sobre Alexandre de Moraes e o caso Master, referência ligada ao inquérito das fake News, além de questionar o tempo e o acesso concedidos para a análise das provas.
Para Henrique Simon, porém, essas declarações posteriores têm pouco peso para desmontar uma condenação já formada. O ponto que pode produzir uma discussão jurídica mais consistente está em outro lugar, a contestação da cadeia de custódia das provas, apoiada em novo laudo pericial apresentado pela defesa.
“O único fundamento plausível para a revisão criminal é a discussão sobre a quebra da cadeia de custódia a partir de novo laudo pericial”, afirma. A revisão criminal pode apontar erro jurídico, mas não funciona como uma nova rodada de recursos para rediscutir teses já enfrentadas. “Não basta rediscussão de questão interpretativa já superada no julgamento da ação penal”, diz o professor.
Também existe a possibilidade de medida cautelar durante a tramitação, mas o especialista ressalta que esse tipo de decisão é rara e exige erro evidente e forte possibilidade de procedência. Assim, as duas iniciativas chegam ao Supremo por caminhos diferentes, mas encontram filtros semelhantes, a tentativa de afastar Dino já parou no percurso; a revisão de Jair Bolsonaro seguirá sob análise de Nunes Marques e precisará apresentar elementos capazes de ultrapassar questões que o STF já enfrentou.
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