Condenação de Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede a Nunes Marques suspensão da pena

Advogados alegam que condenação pela trama golpista deveria ter sido julgada pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma

Defesa de Bolsonaro pede a Nunes Marques suspensão da pena
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 Crédito: Antonio Augusto/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da execução da pena aplicada no processo da trama golpista.

O pedido foi apresentado no âmbito da revisão criminal protocolada pela defesa de Bolsonaro, que também está sob relatoria de Nunes Marques. No processo, os advogados questionam a validade da condenação e sustentam que o julgamento não deveria ter sido realizado pela Primeira Turma do STF.

Segundo a defesa, a competência para analisar o caso seria do plenário da Corte, formado pelos 11 ministros. Com base nesse argumento, os advogados pedem que a execução da pena fique suspensa enquanto a revisão criminal é analisada.

Defesa questiona competência da Primeira Turma

A principal alegação apresentada pelos advogados é de que a Primeira Turma não teria competência para julgar Bolsonaro no processo.

A defesa sustenta que os fatos atribuídos ao ex-presidente ocorreram durante o período em que ele ocupava a Presidência da República. Por essa razão, segundo os advogados, o processo deveria ter sido submetido ao plenário do Supremo.

A partir desse entendimento, a defesa busca interromper a execução da condenação até que o pedido de revisão seja analisado pelo STF.

Pedido tramita em revisão criminal

A ação de revisão criminal apresentada por Bolsonaro foi protocolada no STF em maio de 2026 e tem Nunes Marques como relator. O processo é classificado pela Corte como uma revisão criminal na área de execução penal e também envolve alegações de nulidade e cerceamento de defesa.

O pedido de suspensão da execução da pena não representa, por si só, uma decisão sobre o mérito da revisão criminal. Caberá ao relator analisar os argumentos apresentados pela defesa e os requisitos jurídicos para eventual suspensão.

A defesa pretende, com a medida, evitar o cumprimento da pena enquanto o STF avalia a contestação apresentada contra a condenação.