O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento provisório de uma denúncia contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA), acusado de utilizar irregularmente a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral nas redes sociais. A decisão ocorre em meio a entendimentos distintos da Justiça Eleitoral sobre o uso da imagem do ex-presidente durante a campanha de 2026.
A denúncia foi apresentada na terça-feira (22), por meio do Sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre irregularidades em campanhas. O autor da reclamação apontou um suposto descumprimento de decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringiu a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais de propaganda.
O caso foi analisado pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no TRE-BA. O magistrado considerou que a atuação da Justiça Eleitoral nesse tipo de procedimento possui natureza administrativa e deve se limitar à prevenção ou interrupção de irregularidades manifestas, sem permitir a censura prévia.
Diante da ausência de uma decisão definitiva do TSE, o juiz concluiu que não havia fundamento suficiente, naquele momento, para determinar a retirada da publicação apenas pela presença da imagem do ex-presidente. O arquivamento, portanto, não representa uma autorização irrestrita para que candidatos utilizem fotografias de Bolsonaro em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Michelle Bolsonaro também teve propaganda liberada
A decisão do TRE-BA foi divulgada um dia depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogar a liminar que havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado, com imagens e referências ao marido.
A suspensão havia sido determinada após uma representação apresentada pela também candidata Erika Kokay (PT). A campanha argumentou que o material buscava transmitir apoio eleitoral de Bolsonaro à esposa e, dessa forma, contrariaria as restrições impostas pelo STF.
Na terça-feira, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota julgou improcedente a representação e liberou a propaganda. O magistrado considerou que não havia elementos suficientes para concluir que Michelle atuou como intermediária de uma manifestação eleitoral do marido. Também observou que não era possível estabelecer quando Bolsonaro teria feito a declaração reproduzida na peça.
A defesa de Michelle sustentou que as restrições judiciais dirigidas ao ex-presidente não poderiam ser automaticamente estendidas a terceiros. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da representação, conforme a cobertura da decisão.
Os episódios da Bahia e do Distrito Federal mostram como a interpretação das restrições judiciais impostas a Bolsonaro passou a integrar as disputas eleitorais de 2026. No caso de Leandro de Jesus, a denúncia permanece arquivada provisoriamente, enquanto a controvérsia jurídica aguarda uma definição no TSE.
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