Política

STF deve rejeitar mudanças da Lei da Ficha Limpa, avalia analista

Supremo volta a julgar menos tempo de inelegibilidade para candidatos condenados nos próximos dias

STF deve rejeitar mudanças da Lei da Ficha Limpa, avalia analista
MPRJ informa que recursos apresentados pelo réu foram esgotados Crédito: Reprodução

A partir de sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025 que altera trechos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Como o julgamento ocorrerá em plenário virtual, os magistrados terão até as 23h59 do dia 18 de setembro para publicarem seus votos. A Suprema Corte chegou a iniciar a análise do caso em maio deste ano, mas o julgamento teve que ser adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, o placar está em 2X0 por julgar as regras como inconstitucionais. Os votos são da ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, e do ministro Luiz Fux.

Em setembro de 2025 o Congresso Nacional aprovou a medida, que foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, o prazo de inelegibilidade só começava a ser contado após o término do mandato que o político exercia ou após o cumprimento integral da pena do condenado imposta pela Justiça. Agora, a contagem da inelegibilidade passa a valer a partir da condenação em colegiado. Além disso, as novas regras limitam o tempo de inelegibilidade a 12 anos. Na prática, a medida encurta o período de tempo em que a pessoa condenada está proibida de concorrer a um cargo político.

“Essência da lei”

Ao Correio da Manhã o coordenador Jurídico da BMJ Consultores Associados Aroldo Oliveira destacou que, na prática, “o que está em jogo não é só um artigo, mas a própria essência da lei que nasceu para coibir a impunidade eleitoral”. “Não é uma discussão menor: é a diferença entre um candidato ficar inelegível por 10 anos ou por 4, dependendo do marco temporal que o STF escolher”, reiterou Oliveira.

Questionado pela reportagem, Aroldo avaliou que, baseado nos votos defendidos até o momento, a tendência é que o Supremo rejeite as mudanças para tentar flexibilizar a lei. “A ministra Cármen Lúcia já deu um voto duro, chamando a mudança de retrocesso e dizendo que ela funciona como um ‘salvo-conduto’ para quem já foi condenado. Fux a acompanhou. E o parecer da PGR, com Paulo Gonet, também foi na mesma direção, pedindo a suspensão de dispositivos que permitem, por exemplo, que o condenado dispute a eleição enquanto a inelegibilidade ‘corre’ por baixo do pano”, dele detalhou.

Diante disso, o jurista reiterou que, considerando que a Corte invalide as mudanças, “a decisão terá efeito retroativo, ou seja, será como se a nova lei nunca tivesse existido”.

“Isso atinge tanto os casos novos quanto os julgamentos anteriores que já estavam sendo analisados com base na lei flexibilizada. Então, se a Corte bater o martelo pela inconstitucionalidade, todos aqueles que tentaram se beneficiar da contagem a partir da condenação em colegiado serão enquadrados pela regra original da Ficha Limpa, que conta o prazo a partir do cumprimento da pena”, ele destacou.

Vale destacar que a Suprema Corte precisa decidir a constitucionalidade da tese, ou não, o quanto antes, visto que ela impacta diretamente candidaturas para as eleições gerais de outubro.

Dentre os exemplos de candidatos nessa insegurança jurídico eleitoral está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos), e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos).

Vale destacar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF impugnou a candidatura de Arruda e o TRE de Minas Gerais impugnou a candidatura de Cunha. Mas, enquanto não é publicada uma decisão no STF, eles ainda podem recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).