O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, propôs novas regras objetivas para regular e classificar o uso de deepfakes e a proibição da ferramenta de Inteligência Artificial (IA) nas eleições. O magistrado sugeriu que as deepfakes precisam ser diferenciadas de outros tipos de IA e, portanto, ele sugeriu que um conteúdo deve ser considerado deepfake apenas quando o uso sintético do áudio e vídeo apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente para produzir falsa percepção de autenticidade.
O ministro sugeriu os novos critérios em decisão individual na terça-feira (25). O caso será analisado pelos ministros do TSE em votação no plenário da Corte eleitoral.
“Considera-se deepfake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, escreveu o ministro.
A tese de André Mendonça de que “conteúdo sintético e deepfake não constituem categorias equivalentes” trata de uma decisão na qual ele determinou a remoção de um vídeo feito com IA com imagens do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) associando-o ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
“Uma definição fundada exclusivamente na técnica empregada alcançaria conteúdos que não apresentam qualquer pretensão de autenticidade, como desenhos, caricaturas, animações, memes, representações fantasiosas ou outras criações cuja artificialidade ou irrealidade seja imediatamente perceptível pelo destinatário. O problema interpretativo, portanto, não consiste em flexibilizar a opção normativa desta Corte por conferir tratamento rigoroso ao deepfake, mas em delimitar adequadamente o objeto da proibição estabelecida pelo art. 9º-C”, defendeu Mendonça.
Ele se refere ao artigo 9º-C da Resolução nº 23.732/2024 do TSE, que determina ser “proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.
Discussão
A proposta de Mendonça ocorre duas semanas após o plenário do TSE adiar a discussão que definiria a proibição (ou não) do uso de deepfakes em campanhas eleitorais e punições em casos de descumprimentos das regras. O caso da discussão anterior na Justiça Eleitoral se refere a um recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido Liberal (PL).
Em 25 de julho, na Convenção Nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República exibiu-se um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar por tentativa de golpe de Estado, no qual mostra o ex-chefe de Estado declarando apoio para a candidatura do filho mais velho. Logo no começo da gravação, a imagem de Jair Bolsonaro diz que o vídeo se trata de uma gravação feita com inteligência artificial. O PT entrou com um recurso alegando que a uso da gravação vai contra a legislação eleitoral e os advogados de Flávio argumentam que a medida não se aplica porque os telespectadores presentes na convenção não foram enganados.
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