Eleições 2026

TSE barra fundos e propaganda de Pablo Marçal nas eleições

Decisão cautelar impede candidato do PRTB de acessar recursos públicos e participar de propaganda eleitoral no rádio e na TV enquanto registro é analisado

TSE barra fundos e propaganda de Pablo Marçal nas eleições
Pablo Marçal Crédito: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir cautelarmente Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, até nova decisão, a participação do candidato em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates.

A decisão tem caráter provisório e foi tomada enquanto a Justiça Eleitoral analisa se Marçal poderá disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. O registro da candidatura ainda não foi definitivamente julgado.

O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário ao partido.

Relatora aponta possível inviabilidade da candidatura

A relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, votou a favor do pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os demais ministros acompanharam o entendimento.

Segundo a magistrada, a medida cautelar busca evitar que recursos públicos e mecanismos de propaganda eleitoral sejam utilizados em favor de uma candidatura que, em uma análise inicial, apresenta possíveis impedimentos jurídicos.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, afirmou Estela Aranha.

A ministra também citou a possibilidade de ausência de uma das condições necessárias para a candidatura.

MPE questiona filiação partidária

Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está relacionado à filiação partidária de Pablo Marçal.

Segundo o MPE, o candidato não teria comprovado estar filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público afirma que, em abril, quando terminou o prazo para que os candidatos estivessem filiados a partidos para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

No documento apresentado ao TSE, o MPE afirma que informações disponíveis publicamente indicavam que Marçal se apresentava como filiado ao União Brasil durante o período considerado pela legislação.

Com base nesse argumento, o Ministério Público pediu uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal aos recursos públicos destinados à campanha e a participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O pedido foi acolhido pelo TSE nesta quinta-feira.

Marçal está inelegível até 2032, diz MPE

Outro ponto considerado pelo Ministério Público é a condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Segundo o MPE, a condenação decorreu da utilização de mecanismos para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo.

A sanção de inelegibilidade, conforme a decisão citada pelo Ministério Público, se estende por oito anos após a eleição de 2024, levando o período até 2032.

Registro da candidatura ainda será analisado

Apesar da decisão desta quinta-feira, a Justiça Eleitoral ainda precisa julgar definitivamente o registro da candidatura de Marçal à Presidência.

A medida adotada pelo TSE é cautelar e permanece válida enquanto a Corte examina os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento do registro deverá definir se o empresário poderá permanecer na disputa presidencial de 2026.