Os pagamentos acima do teto do funcionalismo voltaram ao centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, Edson Fachin, pretende apresentar até o fim do ano uma proposta para estabelecer regras nacionais sobre a remuneração dos magistrados e enfrentar as distorções provocadas pelas verbas que ficam fora do limite constitucional.
Fachin voltou ao assunto nesta segunda-feira (10), durante a abertura da série de seminários “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, promovida pela Folha de S.Paulo em parceria com a OAB-SP e apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Ao abordar problemas estruturais do país, o ministro defendeu soluções “públicas, justas e fiscalmente sustentáveis” e incluiu nessa discussão a regulamentação dos pagamentos feitos à magistratura. Em junho, Fachin já havia indicado a intenção de avançar sobre o tema e criou um grupo de trabalho para discutir um modelo.
Onde está a brecha
O teto do funcionalismo é de R$ 46.366 mensais, equivalente ao salário dos ministros do STF. O limite, porém, não alcança determinadas parcelas consideradas indenizatórias. É nesse ponto que se concentra boa parte da controvérsia sobre os chamados “penduricalhos”.
O advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha explica que o teto já está previsto na Constituição e que a dificuldade está nas exceções.
“O problema brasileiro nunca foi propriamente a inexistência de um teto constitucional. O teto existe e está expressamente previsto na Constituição. A dificuldade está na quantidade de exceções que foram sendo construídas ao redor dele e, principalmente, na amplitude que historicamente se conferiu ao conceito de ‘verba indenizatória’”, afirma.
Diárias, ajudas de custo, férias não usufruídas, pagamentos pelo acúmulo de funções e valores retroativos estão entre as parcelas que entram nessa discussão. Isso não significa que toda indenização seja irregular.
Professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira explica que a distorção aparece quando uma parcela que funciona como complemento da remuneração é enquadrada de outra maneira. “A dificuldade aparece quando uma verba que, materialmente, funciona como complemento salarial recebe formalmente natureza indenizatória e, por isso, escapa do teto.”
Congresso
A proposta construída no Judiciário, no entanto, não será suficiente sozinha para encerrar a discussão. Segundo os especialistas, mudanças constitucionais recentes passaram a exigir uma lei nacional para definir quais parcelas indenizatórias poderão ficar fora do teto, o que torna necessária a participação do Congresso.
“O STF e o CNJ têm instrumentos importantes para disciplinar administrativamente o Judiciário, uniformizar procedimentos e controlar pagamentos, mas há um limite para essa atuação”, afirma Moreira. Para ele, uma solução estrutural “não depende apenas do Supremo: exige participação do Congresso Nacional”.
O advogado Luiz Gustavo Cunha avalia que a iniciativa de Fachin é positiva, mas defende a redução da margem para que os próprios órgãos ampliem as exceções. “Não parece adequado que cada órgão público possa, por interpretação administrativa própria, ampliar as exceções a uma regra que foi estabelecida diretamente pela Constituição.”
O alcance da proposta dependerá, portanto, da definição do que pode realmente ser considerado indenização. Os especialistas defendem critérios nacionais, fundamento legal para os pagamentos e maior transparência sobre as parcelas que ficam fora do teto.
Para o advogado, será esse o parâmetro para avaliar se a iniciativa conseguirá enfrentar os supersalários. “O verdadeiro teste dessa proposta será verificar se ela efetivamente reduzirá as exceções ou se simplesmente dará uma nova regulamentação aos pagamentos extrateto.”
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