Política

Fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

Decisão da CNJ permite demissão de magistrado em caso de irregularidade grave

Fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes
Fachin: mudanças para modernizar Judiciário Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição máxima contra magistrados que cometam irregularidades graves.

A medida altera a Resolução nº 135/2011 e, em vez da aposentadoria como penalidade administrativa máxima, autoriza uma eventual demissão do juiz, além da instituição de possível procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão segue o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Além da demissão como penalidade máxima como alternativa de penas aplicáveis para juízes que cometam algum delito, a mudança também engloba advertência, censura e remoção compulsória (transferência forçada).

A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. “Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, ele defendeu.

“Mudança significativa”

“É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, disse o presidente do CNJ e presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Com a mudança para investigar delitos cometidos por juízes, primeiro será aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no tribunal de origem ou no próprio Conselho Nacional de Justiça, onde serão garantidos o direito de ampla defesa e contraditório. Durante a análise no CNJ, o juiz ficará afastado. Confirmada a punição pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza ação civil no STF para pleitear a perda do cargo. Finalmente, caberá a Suprema Corte a decisão final sobre o desligamento definitivo do magistrado.

Vale destacar que as regras administrativas de demissão ou perda de cargo aplicadas a juízes comuns não se aplicam diretamente aos ministros do Supremo.

A aposentadoria compulsória foi diversas vezes criticada e acusada de favorecer juízes já que, ainda que o magistrado não pudesse mais atuar, ele se aposentaria com salário integral após ser condenado pela prática de um delito grave (como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral, dentre outros).

Segundo dados do CNJ, que é o órgão responsável pela análise e o julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores, em 20 anos o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.