Correio da Manhã
Política

MP da dívida rural prevê renegociação de R$ 100 bilhões

Texto passa a valer imediatamente e cria novas regras para renegociação de débitos de produtores rurais e cooperativas, com juros entre 5% e 12% ao ano e prazo de até dez anos

MP da dívida rural prevê renegociação de R$ 100 bilhões
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que já na próxima semana deverá ser instalada a Comissão Especial para analisar a PEC do fim da escala de trabalho 6x1. O deputado ainda não definiu quem serão o presidente e o relator dessa comissão e que isso se dará a partir dos indicados pelos partidos. Na outra ponta, setores já se movimentam. O de shoppings, por exemplo, quer uma compensação pelo possível aumento de custo dos lojistas. Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Depois de mais de um ano de impasse, governo e Congresso chegaram a um acordo para destravar a renegociação das dívidas rurais. A Medida Provisória (MP) foi publicada nesta quarta-feira (15), após reunião na residência oficial da Câmara dos Deputados entre representantes da equipe econômica, da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto surge como alternativa ao Projeto de Lei 5.122, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara após sofrer alterações.

O principal entrave era o impacto fiscal. Enquanto a equipe econômica estimava que o projeto em tramitação custaria cerca de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA contestava os cálculos e defendia um impacto de R$ 45 bilhões em dez anos. A solução negociada foi uma MP com custo estimado pelo governo em R$ 15 bilhões no mesmo período.

Segundo Hugo Motta, o entendimento só foi possível após sucessivas negociações entre governo e Congresso. "Às vezes sai todo mundo um pouquinho incomodado, mas a gente consegue construir a solução que foi possível e que foi melhor para o país."

O que muda

A medida permite renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Poderão aderir produtores que tiveram redução de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras. Já aqueles que acumularam perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40%, terão condições mais favoráveis.

A MP estabelece juros anuais de 6% para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. O prazo para pagamento será de até oito anos na regra geral e de até dez anos para os produtores mais afetados, ambos com até dois anos de carência e sem exigência de entrada.

O texto também autoriza o reaproveitamento das garantias já apresentadas nas operações originais e determina que os bancos reavaliem exigências consideradas excessivas. Outra novidade é a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes na renegociação, além da autorização para criação de um fundo garantidor voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos. As instituições financeiras ainda poderão prorrogar automaticamente, por até 30 dias, operações que estavam adimplentes em 14 de julho.

Para o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta representa o limite do que o governo poderia assumir sem comprometer as contas públicas. "Nós não vamos atender 100% dos agricultores, mas estamos fazendo um esforço genuíno de atender o máximo de agricultores possível." Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o acordo contempla "a grande maioria dos produtores brasileiros" e permitirá que agricultores renegociem as dívidas e tenham acesso ao Plano Safra 2026/2027.

A medida provisória passa a valer imediatamente, mas o Projeto de Lei 5.122 continua em tramitação na Câmara. Mesmo com o acordo, permanecem divergências entre governo e bancada ruralista sobre o alcance da renegociação e os critérios para enquadramento dos produtores, o que indica que a discussão sobre o tema ainda deve continuar no Congresso.