Correio da Manhã
Política

Tribunais não seguem orientação salarial do STF

Contracheques de maio registraram remunerações de até R$ 537 mil. Agora, sete tribunais terão 48 horas para explicar pagamentos acima do teto

Tribunais não seguem orientação salarial do STF
Moraes deu 48 horas para tribunas explicarem salários altos Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Contracheques de magistrados com remunerações que chegaram a mais de meio milhão de reais colocaram o Judiciário novamente no centro da discussão sobre os pagamentos salariais em excesso. Após a divulgação das folhas de pagamento de maio, o ministro Alexandre de Moraes deu 48 horas para que sete tribunais expliquem pagamentos que, em tese, ultrapassaram os limites definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação foi direcionada aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Além das explicações, os presidentes das Cortes deverão apresentar ao Supremo as folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho, discriminando todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas. Moraes ainda advertiu que o descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

O caso ganhou repercussão porque, mesmo após o STF estabelecer novas regras para limitar os supersalários, as folhas de pagamento continuaram registrando valores muito acima do teto constitucional. Entre os casos mais expressivos de maio está o de uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu R$ 537,9 mil no mês. No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), um juiz recebeu R$ 272,1 mil. Também há registros superiores a R$ 223 mil no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A cobrança do STF acontece poucos meses depois de a própria Corte tentar colocar um freio nas remunerações. Em março, os ministros decidiram restringir o pagamento de benefícios que vinham sendo usados para elevar a remuneração da magistratura acima do teto constitucional, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo, de R$ 46,4 mil. Em situações específicas, como o adicional por tempo de serviço e determinadas verbas indenizatórias previstas na decisão, esse limite poderia alcançar aproximadamente R$ 78,8 mil.

Brechas

Para colocar a decisão em prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram, em abril, uma resolução conjunta padronizando quais verbas poderiam continuar sendo pagas. O ato extinguiu alguns benefícios, mas manteve outros, como auxílio-moradia, indenização de férias não gozadas, gratificações por exercício cumulativo e parcelas relacionadas ao tempo de carreira, estabelecendo critérios para esses pagamentos.

É justamente nesse ponto que está o centro da discussão. Embora a resolução tenha sido editada para regulamentar a decisão do STF, a interpretação adotada por alguns tribunais passou a ser questionada por permitir pagamentos que, na prática, continuaram superando os limites fixados pela Corte. Agora, caberá ao Supremo verificar se esses valores estavam amparados pelas exceções previstas ou se houve descumprimento da própria decisão.

Na avaliação do jurista e analista político Melillo do Nascimento, a discussão ultrapassa a remuneração dos magistrados e revela um problema estrutural do Estado brasileiro. "O debate sobre os chamados 'penduricalhos' do Judiciário vai muito além da remuneração de magistrados. Ele toca em um problema estrutural do Estado brasileiro: a captura dos recursos públicos por corporações altamente organizadas e com grande capacidade de influência institucional."

Segundo ele, o teto constitucional foi criado justamente para impedir que exceções se transformassem em regra. "A Constituição quis transmitir uma mensagem muito simples. Ninguém, sob nenhuma condição, remunerado pelo Estado deve ultrapassar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, salvo hipóteses excepcionalíssimas." Para o especialista, ao longo dos anos foi sendo criado "um verdadeiro 'condomínio jurídico' de exceções", em que novas verbas passaram a ser classificadas como indenizatórias para escapar da limitação constitucional.

Melillo afirma que a decisão do STF representa uma tentativa de reverter esse cenário, mas alerta que a mudança não acontece automaticamente. "A decisão do STF reduziu bastante o espaço para novas interpretações criativas, mas ela não elimina automaticamente uma cultura administrativa construída ao longo de décadas." Na avaliação dele, ainda existem interpretações divergentes sobre quais verbas realmente possuem natureza indenizatória, além de pagamentos baseados em leis estaduais, resoluções administrativas e decisões anteriores que continuam sendo aplicadas.

Fiscalização

Para o especialista, mesmo que o STF já tenha decidido barrar os penduricalhos, o julgamento é apenas o primeiro passo. "Nenhuma decisão judicial se torna realidade apenas porque foi publicada. É preciso fiscalização permanente." Ele defende que os tribunais revisem suas folhas de pagamento, que o CNJ exerça sua competência correcional e que os órgãos de controle acompanhem continuamente a execução dessas despesas.

"O teto constitucional não é apenas um limite financeiro. Ele representa um compromisso republicano com a igualdade perante o Estado", afirma. Segundo Melillo, quando sucessivas exceções transformam esse limite em uma referência apenas simbólica, cresce a percepção de que determinados grupos conseguem criar regras próprias para si, enfraquecendo a confiança da sociedade nas instituições.