O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 13.033, que prevê o bloqueio financeiro de recursos de empresas e plataformas virtuais de apostas esportivas e cassino online, conhecidas como bets, que forem irregulares.
Em um movimento conjunto com os Ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o decreto assinado na sexta-feira (19) redireciona o dinheiro confiscado de bets ilegais para o Fundo Nacional de Segurança Pública e será utilizado no combate ao crime organizado no país.
Paradigma
Ao Correio da Manhã, o professor de Economia do Ibmec Brasília Renan Silva avaliou que o decreto marca uma mudança de paradigma na abordagem do governo frente ao setor de apostas. Ele ainda detalhou que, do ponto de vista econômico, a medida mira na estratégia de interromper o fluxo de caixa, o que ele classificou como a “ferramenta mais eficaz para neutralizar organizações criminosas”.
“Ao atingir a infraestrutura bancária, inclusive responsabilizando instituições financeiras que facilitam movimentações de plataformas clandestinas, o Estado deixa de apenas ‘derrubar sites’ (efeito paliativo) e passa a atacar o core financeiro dessas operações. Isso reduz o incentivo econômico para que o crime organizado utilize o setor de apostas como ferramenta de lavagem de dinheiro”, explicou Silva.
O professor destacou que o mercado de apostas bets tem drenado uma parcela considerável da renda disponível das famílias brasileiras, impactando famílias e pessoas de menor renda. “Ao limpar o mercado de operadores ilegais, o governo busca conferir maior seriedade ao segmento, reduzindo a exposição de consumidores a plataformas sem lastro. No longo prazo, isso pode reduzir o estresse financeiro doméstico decorrente de apostas compulsivas”, destacou Renan.
Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, entre 41% e 51% das casas de apostas no Brasil atuam irregularmente, o que resulta em 25,2 milhões de brasileiros apostando em bets ilegais.
Passo a passo
A partir de agora, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação e encaminhará o documento para as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem os valores de contas relacionadas à empresa irregular em até 24 horas. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas após a notificação da SPA. O auto também será encaminhado ao Banco Central (BC), que está responsável por supervisionar a execução do bloqueio das contas.
Os processos administrativos ficam sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do MJSP, que notificará a empresa para esta apresente sua defensa. No processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas. Uma vez finalizado todo o processo administrativo e for definido o perdimento de bens, o MJSP encaminhará o processo para a Advocacia-Geral da União (AGU). Os valores bloqueados que forem declarados perdidos ao final do processo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para combater o crime organizado.
Para a reportagem, o economista ponderou que o sucesso (ou não) da iniciativa dependerá da agilidade na aplicação da medida e da segurança jurídica na execução.
“O ‘perdimento’ dos valores bloqueados exige um devido processo legal robusto para evitar judicialização excessiva e garantir que as instituições financeiras consigam distinguir, com precisão, o capital lícito do ilícito em suas plataformas. O sucesso dessa política não será medido apenas pelo volume de recursos destinados ao FNSP, mas pela redução da capilaridade dos operadores clandestinos no sistema financeiro nacional”, detalhou Renan Silva.
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