Correio da Manhã
Política

Rede entra com cautelar para retomar julgamento sobre Ficha Limpa

Decisão é importante para definir se José Roberto Arruda e outros políticos condenados podem ou não disputar as eleições deste ano

Rede entra com cautelar para retomar julgamento sobre Ficha Limpa
"Aceita que dói menos. Sou candidato ao GDF", provoca Arruda Crédito: Rudolfo Lago/Correio da Manhã

O partido Rede Sustentabilidade e entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) entraram na tarde de sexta-feira com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o julgamento sobre a extensão de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa seja retomado imediatamente.

O julgamento trata de ação movida pela própria Rede contra a lei aprovada pelo Congresso que muda os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela Lei da Ficha Limpa, os prazos de inelegibilidade contam somente após o cumprimento da pena. A mudança faz o prazo contar a partir do momento da condenação. Com isso, políticos como o ex-governador José Roberto Arruda, pré-candidato do PSD ao Governo do Distrito Federal, passam a ficar elegíveis – antes, Arruda fica inelegível até 2032.

Leia a íntegra da Medida cautelar.

O julgamento se iniciou com dois votos contrários à mudança mantendo os prazos de inelegibilidade. Da relatora, ministra Cármen Lúcia, e de Luiz Fux. Então, o ministro Gilmar Mendes pediu vista – mais tempo para analisar – de 90 dias.

A cautelar pede que o julgamento seja retomado pelos “riscos” que o atraso pode provocar, uma vez que ele pode fazer com que pessoas sejam eleitas sub judice, sem uma decisão final sobre suas situações.

“O ordenamento jurídico confere ao Ministro Relator nos processos perante o Supremo Tribunal Federal a competência para determinar medidas cautelares urgentes em caráter monocrático”, lembra o pedido, e é por isso que ele é endereçado a Càrmen Lúcia.

“O presente pedido cautelar não se funda exclusivamente na proximidade dos marcos eleitorais de 2026. Fundamenta-se, sobretudo, na circunstância singular de que o julgamento já iniciado por esta Suprema Corte reconheceu a existência de risco concreto de desproteção de bens jurídicos expressamente tutelados pela Constituição da República”, diz a ação.

“Não se trata de antecipar o mérito. Trata-se de impedir que o regime jurídico já qualificado pela Relatoria como potencialmente incompatível com a Constituição continue produzindo efeitos durante a fase mais sensível da preparação das eleições gerais de 2026”, prossegue.

Veja aqui a íntegra do pedido: