TRILHOS

CPTM contrata madeireira por R$ 5,6 milhões com histórico de autuações ambientais

Empresa de Mato Grosso está regular, mas possui histórico de autuações ambientais; CPTM afirma que não identificou impedimentos legais na licitação

CPTM contrata madeireira por R$ 5,6 milhões com histórico de autuações ambientais
Dormentes de madeira são usados na sustentação dos trilhos; CPTM diz que fará fiscalização da origem e rastreabilidade do material fornecido pela empresa. Crédito: Divulgação/DNIT

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) homologou uma licitação de R$ 5.677.283 para o fornecimento de dormentes de madeira utilizados na infraestrutura ferroviária. A vencedora do Pregão Eletrônico AR00726 foi a Indústria e Comércio de Madeiras Três Guri Ltda., sediada em Marcelândia, no Mato Grosso, que possui registros de autuações ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de outubro. A ata de registro de preços, assinada no dia 14, tem vigência de 12 meses. A empresa tem como sócio-administrador, Algacir Fistarol.

O Correio da Manhã identificou registros de procedimentos administrativos ambientais envolvendo a madeireira. Um deles, de 2005, refere-se ao recebimento e armazenamento de 158,375 metros cúbicos de madeira da espécie itaúba sem a documentação exigida. Outro, de 2020, envolve autuação e termo de embargo relacionado às atividades de serragem, beneficiamento e comercialização de madeira.

Algacir Fistarol também figura em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, relacionada ao desmatamento de 398,59 hectares de floresta amazônica. Uma sentença de primeira instância foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para permitir a produção de provas. O desfecho posterior não foi confirmado.

Apesar dos registros, consulta ao CADMADEIRA, cadastro estadual de comerciantes de madeira, mostra que a empresa apresenta situação regular com validade até 20 de janeiro de 2027. O sistema também aponta regularidade nos registros de infrações estaduais e federais, no Cadastro Técnico Federal e no Documento de Origem Florestal.

Posicionamento da CPTM

Questionada pelo Correio da Manhã, a CPTM informou que a habilitação seguiu a legislação e as exigências do edital. Segundo a companhia, foram analisados documentos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos, sem identificação de impedimentos legais ou administrativos à participação da madeireira.

A estatal explicou que exigiu Certificado de Regularidade do Ibama e inscrição ativa no Cadastro Técnico Federal. Para formalizar o contrato, a vencedora deverá apresentar Licença Ambiental de Operação, cadastro vigente no CADMADEIRA e registro no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF).

A CPTM acrescentou que "a madeira deverá ter origem em manejo sustentável ou reflorestamento. Os dormentes precisarão conter plaquetas individuais de rastreabilidade, com identificação da procedência, fornecedor e espécie vegetal. Cada lote será fiscalizado no recebimento, mediante apresentação de nota fiscal, documentação de origem florestal, boletim de inspeção e relatório técnico".

Posicionamento da empresa

Procurada pela reportagem, a Madeireira Três Guri, por meio de seu representante em São Paulo, Eduardo Machado, afirmou que o processo junto à CPTM foi conduzido com rigor, observando as exigências legais, regulatórias e documentais.

Machado informou que "compromissos contratuais de confidencialidade impedem a divulgação de informações específicas sobre contratos e empresas envolvidas". Segundo ele, "a madeireira mantém compromisso com a conformidade e a responsabilidade ambiental".

O representante também encaminhou documentação do CADMADEIRA para demonstrar a regularidade cadastral da empresa.