SERVIÇOS ESTADUAIS

Arsesp cria regras para uso, proteção e compartilhamento de dados

Norma também estabelece limites para uso de inteligência artificial na agência

Arsesp cria regras para uso, proteção e compartilhamento de dados
Política define regras para dados usados e recebidos pela Arsesp Crédito: Google Maps

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) instituiu regras para governança, compartilhamento e proteção dos dados utilizados pelo órgão. A medida consta na Deliberação Arsesp nº 1.845, de 8 de setembro, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9).

As regras abrangem informações produzidas, recebidas ou mantidas pela agência, além de dados pessoais e sensíveis e informações compartilhadas com órgãos públicos, empresas e prestadores de serviços regulados. A política estabelece procedimentos para tratamento, segurança e compartilhamento dessas informações.

O compartilhamento foi dividido em três categorias: uso interno, entre áreas da agência; uso regulatório ou institucional, com órgãos públicos e entidades reguladas; e uso público, com divulgação de dados anonimizados. A norma proíbe o compartilhamento de dados pessoais ou sensíveis sem base legal ou anonimização, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A deliberação também cria o Calendário Anual de Dados e Informações da Arsesp, que reunirá os prazos para envio de informações periódicas pelos prestadores de serviços regulados. As áreas da agência deverão apresentar as demandas até 30 de setembro. A consolidação ocorrerá até 15 de novembro, e a versão final deverá ser publicada até 1º de dezembro de cada ano.


A norma estabelece ainda regras para o uso de inteligência artificial. Dados pessoais, sensíveis, sigilosos ou estratégicos não poderão ser inseridos em ferramentas externas sem avaliação da base legal e anonimização. Documentos institucionais também não poderão ser compartilhados em ferramentas de IA que não tenham sido aprovadas pela Arsesp. O conteúdo gerado por esses sistemas deverá passar por análise e validação humana antes de ser utilizado pela agência.

A deliberação cria ainda um Comitê de Governança de Dados, que terá reuniões mensais para acompanhar a aplicação da política.