O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou pedido de direito de resposta apresentado pelo governador e candidato à reeleição Tarcísio de Freitas (Republicanos) contra Fernando Haddad (PT) e a coligação Desperta São Paulo. A decisão é do juiz Ronnie Herbert Barros Soares.
Tarcísio questionou propaganda eleitoral exibida na televisão em 4 de setembro. A peça afirmou que a “campanha de Tarcísio recebeu propina de Vorcaro”, em referência a Daniel Vorcaro, e citou reportagem do UOL. Segundo a propaganda, Vorcaro teria dito à Polícia Federal que doou R$ 2 milhões para garantir que o Credicesta, do Banco Master, continuasse a operar consignados com servidores paulistas.
No processo, Tarcísio alegou que o conteúdo apresentou como consumada uma prática criminosa baseada em proposta de delação premiada rejeitada. Ele pediu a proibição da propaganda e direito de resposta.
Ao rejeitar o pedido, o juiz considerou que a peça identificou a origem jornalística da informação e atribuiu a Vorcaro as declarações divulgadas. Segundo a decisão, a propaganda não afirmou que Tarcísio tenha solicitado, negociado ou recebido pessoalmente os valores, nem que tivesse conhecimento da suposta origem da doação.
O magistrado apontou ainda que a existência da doação de R$ 2 milhões à campanha não foi contestada. A controvérsia, segundo a decisão, envolve a causa atribuída ao pagamento. O juiz também entendeu que a rejeição da proposta de delação não torna inexistente o relato divulgado.
Sobre a frase “Tarcísio ganhou a eleição e o consignado permaneceu”, o TRE-SP considerou que não houve afirmação expressa de relação entre a vitória eleitoral e eventual ato ilícito. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição do pedido.
Em nota ao Correio da Manhã, a campanha de Tarcísio afirmou: “A decisão do TRE-SP trata exclusivamente da veiculação da propaganda e não confere qualquer veracidade às ilações absurdas feitas no vídeo de Fernando Haddad.
As acusações se baseiam no vazamento de trechos de uma proposta de delação que não foi aceita pela Polícia Federal nem pela Procuradoria-Geral da República.
Tarcísio de Freitas nunca teve qualquer contato ou relação com Daniel Vorcaro e não tinha conhecimento de eventuais condutas atribuídas ao doador. A doação à campanha de 2022 foi feita de forma legal, declarada à Justiça Eleitoral e integrou prestação de contas regularmente aprovada.
A campanha recorreu da decisão ao plenário do TRE-SP.”
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