O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou 557 ações de impugnação contra registros de candidatura em São Paulo para as Eleições 2026. A maior parte dos questionamentos está relacionada à falta de documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, mas também há casos envolvendo causas de inelegibilidade e possível ligação de candidatos com o crime organizado.
Das ações apresentadas, 16 (dezesseis) têm como fundamento situações de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
Outras 9(nove) candidaturas foram questionadas com base no dispositivo que torna inelegíveis, em determinadas situações e por período definido em lei, pessoas condenadas por crimes previstos na legislação, quando houver decisão definitiva ou tomada por órgão judicial colegiado.
O MP Eleitoral também apresentou 2(duas) impugnações com base em elementos que apontariam possível envolvimento com organização criminosa. Um candidato a deputado estadual é do partido Podemos, que já pediu renúncia do pleito. O outro, candidato a federal, é do Republicanos, que ainda recorre na Justiça.
Outros quatro pedidos de registro foram impugnados a partir de informações sobre possíveis causas de inelegibilidade registradas no Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral). Criada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ferramenta reúne e cruza informações financeiras e cadastrais de candidatos e partidos para auxiliar a fiscalização eleitoral.
Cota de gênero
Além dos registros individuais, o MP Eleitoral analisou os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), documentos usados pela Justiça Eleitoral para verificar a regularidade das chapas apresentadas pelos partidos.
Em 19 DRAPs, o órgão apontou a necessidade de ajustes na documentação. Em outros três casos, apresentou ações de impugnação por descumprimento da cota de gênero nas chapas para deputado estadual. Os processos envolvem os partidos Agir, Democracia Cristã e Mobiliza.
Nas eleições proporcionais, a legislação determina que cada partido ou federação respeite o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Os partidos ainda podem apresentar defesa e, conforme o caso, regularizar as chapas. Caso a irregularidade permaneça e a Justiça Eleitoral rejeite o DRAP, a respectiva chapa para deputado estadual poderá ficar impedida de disputar a eleição.
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