A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (11), por unanimidade dos cinco diretores que participaram da reunião, rejeitar o pedido de reconsideração apresentado pela Enel Distribuição São Paulo e manter a instauração do processo administrativo que poderá avaliar eventual caducidade da concessão da empresa. A decisão, porém, não significa que a agência tenha decidido pela perda da concessão. O processo seguirá com garantia de contraditório e ampla defesa à concessionária.
O julgamento analisou o processo nº 48500.003331/2024-72, relatado pelo diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva. O recurso da Enel era contra o Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração do procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão.
Durante a reunião, o diretor-geral da Aneel, Sidoval Feitosa, fez questão de esclarecer o alcance da decisão. Segundo ele, os diretores não estavam votando a favor da abertura de um processo de caducidade da concessão, mas apenas analisando o pedido de reconsideração apresentado pela empresa contra a decisão anterior. Portanto, não houve, nesta etapa, juízo de valor da diretoria sobre a eventual perda da concessão pela Enel.
Na prática, a decisão desta terça-feira mantém em vigor a instauração do procedimento e permite que o rito administrativo avance. A Enel continuará tendo direito de apresentar sua defesa e contestar os apontamentos feitos pela agência antes de qualquer conclusão sobre a continuidade ou não da concessão.
O processo está relacionado às falhas identificadas pela Aneel na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Enel São Paulo. A fiscalização da agência passou a acompanhar de forma mais intensa o desempenho da concessionária após episódios de interrupção no fornecimento, especialmente durante eventos climáticos severos que atingiram a Região Metropolitana de São Paulo.
Entre os aspectos analisados estão a capacidade de resposta da distribuidora diante de ocorrências emergenciais, o tempo necessário para o restabelecimento da energia e o cumprimento dos parâmetros de qualidade previstos na regulamentação e no contrato de concessão.
A empresa havia apresentado um Plano de Recuperação com medidas destinadas a melhorar a prestação do serviço e a capacidade de resposta a eventos críticos. A Aneel, entretanto, avaliou que ainda havia questões a serem examinadas e determinou a continuidade do acompanhamento do desempenho da concessionária.
No pedido de reconsideração agora rejeitado, a Enel contestou os fundamentos utilizados pela agência para instaurar o procedimento. Entre os argumentos apresentados pela companhia estavam questionamentos sobre os critérios de avaliação de seu desempenho e sobre a metodologia utilizada para medir o restabelecimento do fornecimento de energia após ocorrências de grande impacto.
A concessionária também apresentou argumentos de natureza processual e defendeu que seus resultados deveriam ser considerados a partir da evolução do restabelecimento do serviço durante os eventos analisados. A empresa buscava, com o recurso, reverter ou modificar a decisão que deu início ao procedimento administrativo.
Com a decisão unânime desta terça-feira(11), o pedido da Enel foi rejeitado e o processo de caducidade seguirá sua tramitação. A próxima etapa será a continuidade da apuração e da análise dos argumentos da concessionária, respeitando as regras de defesa previstas no processo administrativo.
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