Correio da Manhã
LICENCIAMENTO VEÍCULO

Licenciamento 2026 em SP começa em julho com placas finais 1 e 2

Detran-SP inicia calendário oficial e reforça que taxa é de R$ 174,08 e CRLV-e é liberado de forma imediata após quitação de débitos.

Licenciamento 2026 em SP começa em julho com placas finais 1 e 2
7,1 milhões de veículos entre janeiro e maio, o que representa 26% da frota ativa. Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo devem ficar atentos ao início do calendário oficial de licenciamento de 2026. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) inicia o cronograma em julho, contemplando inicialmente os veículos com placas de finais 1 e 2, que têm até 31 de julho para regularizar a situação.

O licenciamento é obrigatório para circulação legal. A forma mais rápida de realizar o procedimento é pelo portal do Detran-SP, onde é possível consultar débitos, quitar multas pendentes — inclusive via Pix — e concluir o processo em poucos minutos.

Para efetivar o licenciamento, é necessário informar o número do Renavam, quitar eventuais multas de trânsito, estar em dia com o IPVA e pagar a taxa de R$ 174,08. O órgão também permite a antecipação do licenciamento para veículos de qualquer final de placa, facilitando a regularização antes do prazo.

Segundo o Detran-SP, mais de 7,1 milhões de veículos foram licenciados entre janeiro e maio deste ano, o equivalente a 26% da frota ativa paulista. Na capital, foram 2,1 milhões de licenciamentos, o que representa 36% do total estadual.

Após a quitação dos débitos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) é liberado de forma imediata e pode ser acessado pelos portais do Detran-SP, Poupatempo e Senatran, além dos aplicativos oficiais. O documento pode ser salvo no celular ou impresso em papel comum.

O calendário de licenciamento de 2026 em São Paulo segue escalonado: finais 1 e 2 até 31 de julho; finais 3 e 4 até 31 de agosto; finais 5 e 6 até 30 de setembro; finais 7 e 8 até 31 de outubro; final 9 até 30 de novembro; e final 0 até 31 de dezembro.

Conduzir veículo sem licenciamento em dia é infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa, pontos na CNH e possível remoção do veículo. Caso haja impedimento no pagamento, o proprietário deve verificar débitos ou bloqueios administrativos e judiciais.