Região de Campinas

Justiça determina retirada de mais de 500 presos do CDP de Americana

Unidade tem quase o dobro da capacidade e deverá corrigir falhas

Justiça determina retirada de mais de 500 presos do CDP de Americana
Ministério Público foi motivado por inspeções que apontaram superlotação Crédito: Divulgação

O Centro de Detenção Provisória (CDP) "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues", em Americana, terá de reduzir a superlotação e corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio por determinação da Justiça. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana, a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), após a constatação de uma série de problemas na unidade prisional.

Projetado para receber 639 detentos, o CDP abrigava cerca de 1.190 presos, número que representa quase o dobro da capacidade instalada. A superlotação foi um dos principais fatores considerados pelo Ministério Público para pedir a intervenção da Justiça, diante dos impactos sobre as condições de segurança, saúde e funcionamento da unidade. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Estado contenha novos ingressos e promova o remanejamento dos mais de 500 detentos excedentes no prazo de 90 dias.

No mesmo período, o governo estadual também deverá corrigir as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. Já as adequações relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.

Caso as determinações não sejam cumpridas sem justificativa, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também estabelece que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem à Justiça os resultados de eventuais novas inspeções realizadas na unidade.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. Segundo o Ministério Público, inspeções e relatórios técnicos identificaram, além da superlotação, a ausência do AVCB, deficiências sanitárias e outras irregularidades estruturais no estabelecimento.

Na ação, o promotor afirmou que é "inadmissível" que um centro de detenção provisória funcione superlotado, sem o AVCB e com falhas relevantes na prevenção e no combate a incêndios, além da inexistência de um plano efetivo para redução da população carcerária. Para o MP, a situação desrespeita normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana.