Interior de São Paulo

TRE mantém multa a prefeito de Tuiuti por publicação

Decisão aponta divulgação da gestão durante período de restrição eleitoral

TRE mantém multa a prefeito de Tuiuti por publicação
Decisão ocorreu após análise da publicação mantida no portal municipal Crédito: magnific

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito reeleito de Tuiuti, Alexandre Tadeu Gonçalves (União), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada durante o período eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento de recurso contra sentença da 298ª Zona Eleitoral, em Bragança Paulista. Ainda cabe recurso.

A representação foi apresentada pela coligação "A Mudança que Tuiuti Precisa", formada por MDB e Republicanos. A acusação apontou que uma publicação no site oficial da Prefeitura permaneceu disponível durante o período em que a legislação restringia a divulgação de publicidade institucional.

O conteúdo, intitulado "Novo Reforço para a Educação", tratava da aquisição de um veículo para o Departamento Municipal de Educação. Para a Justiça Eleitoral, porém, a publicação ultrapassou o caráter meramente informativo ao destacar benefícios da iniciativa e utilizar expressões positivas sobre a atuação administrativa.

A relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedotti, considerou que as regras de vedação já estavam em vigor desde 22 de maio, em razão das eleições suplementares realizadas em Tuiuti. O pleito ocorreu em 21 de junho, quando Alexandre Tadeu ocupava interinamente a Prefeitura por exercer a presidência da Câmara Municipal.

Segundo o entendimento, a manutenção do material no portal institucional durante parte do período proibido foi suficiente para caracterizar a irregularidade. A norma citada no processo busca impedir que a estrutura de comunicação do poder público seja utilizada para dar destaque a obras, serviços ou ações administrativas em período próximo à votação.

A decisão também diferencia uma comunicação de caráter estritamente operacional de conteúdos que possam produzir uma percepção positiva sobre a administração. No caso analisado, a relatora entendeu que frases relacionadas a eficiência, atendimento à população e investimentos em educação contribuíram para esse caráter promocional.

O processo ainda não está definitivamente encerrado, já que a legislação permite a apresentação de recurso às instâncias competentes.