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Bobi assume presidência da Câmara de Taubaté

Vereador do PRD substitui Richardson da Padaria durante licença temporária

Bobi assume presidência da Câmara de Taubaté
Rodson está no terceiro mandato e é o 1º vice-presidente da Câmara Crédito: Divulgação/Câmara de Taubaté

O vereador Rodson Lima Bobi (PRD) assumiu a presidência da Câmara de Taubaté. Ele substitui o presidente vereador Richardson da Padaria (União), que está de licença para tratar de assuntos particulares no período de 19 de agosto a 4 de outubro. Rodson está no terceiro mandato e é o 1º vice-presidente da Câmara. Permanecem na Mesa Diretora os vereadores Bilili de Angelis (PP), que é o 2º vice-presidente e está afastado até 9 de setembro; João Henrique Dentinho (PP), 1º secretário; e Ariel Katz (PDT), atual 2º secretário.

 

Novo diretor do CEO

Pedro Lealdini é o novo diretor do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), em Mogi Guaçu, com foco em ampliar atendimentos e reduzir filas; cirurgião-dentista com mais de 30 anos de experiência na rede municipal, ele pretende fortalecer os serviços e otimizar o acesso da população, além de melhorar fluxos internos.

Transporte universitário

A Prefeitura de Mairinque abriu pré-cadastro para levantamento da demanda por transporte universitário, com participação on-line até 30 de agosto; a ação busca mapear necessidades dos estudantes, mas não garante benefício, passe ou auxílio, servindo apenas como base para planejamento público e futuras políticas voltadas à mobilidade estudantil.

Faixa Azul em Franca

A Câmara de Franca aprovou o programa "Faixa Azul", que prevê a criação de corredores preferenciais para motos em avenidas da cidade, com objetivo de aumentar a segurança e reduzir acidentes; a implantação dependerá de estudos técnicos e poderá ocorrer de forma gradual, com campanhas educativas e análise das vias.

Programa do Samae zera juros em Tietê

A Câmara Municipal de Tietê aprovou projeto que cria programa de regularização de débitos do Samae, com descontos de até 100% em juros e multas e opções de parcelamento. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, para dívidas vencidas até o fim de 2025, incluindo valores inscritos ou não em dívida ativa e parcelamentos anteriores não quitados, com valor mínimo por parcela fixado.