O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.435/2025, de Piracicaba, que estabelecia regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou excesso de burocracia e conflito com normas federais.
Segundo o tribunal, a legislação municipal criou exigências mais rigorosas do que as previstas na Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (Lei nº 15.224/2025), invadindo competência da União. Para o relator, desembargador Vico Mañas, a norma interferia no regime jurídico da doação ao impor obrigações desproporcionais a entidades e cidadãos.
Na decisão, o magistrado destacou que a lei federal busca incentivar a doação de alimentos, com critérios mais flexíveis, enquanto a norma municipal seguia caminho oposto ao impor condicionantes que dificultariam a prática. Entre as exigências estavam procedimentos formais, registros, vistorias e regras que poderiam desestimular a atuação de entidades e voluntários, além de ampliar a burocracia para ações solidárias.
O tribunal também avaliou que houve violação ao princípio da razoabilidade, ao criar entraves para iniciativas de caráter assistencial. Em seu voto, o relator afirmou que a burocratização excessiva poderia inviabilizar ações espontâneas de doação, especialmente em situações de urgência social. Ele ressaltou ainda que a legislação nacional foi estruturada para incentivar práticas solidárias e reduzir o desperdício de alimentos.
Outro ponto citado foi a ausência de interesse estritamente local que justificasse regras mais rígidas do que as nacionais. A corte também considerou que a norma poderia gerar insegurança jurídica para entidades e voluntários envolvidos nas ações.
Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos, e a doação de alimentos no município passa a seguir os parâmetros federais.
A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi intimada da decisão judicial e que, assim que for notificada, analisará o teor da decisão e adotará as providências.
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