Interior de São Paulo

TJ‑SP derruba lei de Piracicaba que dificulta doação de alimentos

Órgão considera norma inconstitucional por criar exigências excessivas

TJ‑SP derruba lei de Piracicaba que dificulta doação de alimentos
TJ-SP declara inconstitucional lei de doação de alimentos em Piracicaba Crédito: Divulgação/Prefeitura de Piracicaba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 10.435/2025, de Piracicaba, que estabelecia regras para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou excesso de burocracia e conflito com normas federais.

Segundo o tribunal, a legislação municipal criou exigências mais rigorosas do que as previstas na Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (Lei nº 15.224/2025), invadindo competência da União. Para o relator, desembargador Vico Mañas, a norma interferia no regime jurídico da doação ao impor obrigações desproporcionais a entidades e cidadãos.

Na decisão, o magistrado destacou que a lei federal busca incentivar a doação de alimentos, com critérios mais flexíveis, enquanto a norma municipal seguia caminho oposto ao impor condicionantes que dificultariam a prática. Entre as exigências estavam procedimentos formais, registros, vistorias e regras que poderiam desestimular a atuação de entidades e voluntários, além de ampliar a burocracia para ações solidárias.

O tribunal também avaliou que houve violação ao princípio da razoabilidade, ao criar entraves para iniciativas de caráter assistencial. Em seu voto, o relator afirmou que a burocratização excessiva poderia inviabilizar ações espontâneas de doação, especialmente em situações de urgência social. Ele ressaltou ainda que a legislação nacional foi estruturada para incentivar práticas solidárias e reduzir o desperdício de alimentos.

Outro ponto citado foi a ausência de interesse estritamente local que justificasse regras mais rígidas do que as nacionais. A corte também considerou que a norma poderia gerar insegurança jurídica para entidades e voluntários envolvidos nas ações.

Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos, e a doação de alimentos no município passa a seguir os parâmetros federais.

A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi intimada da decisão judicial e que, assim que for notificada, analisará o teor da decisão e adotará as providências.