O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a lei que institui um programa de saúde mental para alunos e professores da rede municipal de Ribeirão Preto. A Prefeitura questionava a norma por suposta interferência na gestão e impacto orçamentário. Para o relator, a lei apenas estabelece diretrizes gerais e depende de regulamentação do Executivo, sem impor execução imediata ou obrigatória. A decisão do colegiado foi unânime e confirmou a validade da norma municipal.
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