A região do Ministério Público do Trabalho com sede em Campinas é a campeã de denúncias de pressão política aos funcionários no ambiente laboral. Esse indicador não analisa só a cidade de Campinas, mas sim toda a região atendida pela unidade do MPT, a 15ª Região, que abrange cidades do interior e do litoral norte de São Paulo. Das 123 queixas registradas em toda essa área até esta quinta-feira (22) quase um terço do total, exatamente 38 casos, ou 30,9%, ocorreu dentro do território de cobertura de Campinas.
Campinas lidera denúncias de coação política no trabalho
Líder nas infrações
Os dados dizem respeito a toda a circunscrição da sede administrativa e não apenas à cidade polo, sem detalhamento individualizado por município. Na divisão da 15ª Região, Campinas superou Ribeirão Preto (19 casos), São José dos Campos (19) e São José do Rio Preto (18). Mas, a fatia da regional no total da 15ª Região variou nos últimos pleitos.
Em números
A regional campinense respondeu por 34,5% dos casos em 2022, alcançou 48,5% em 2024 e fixa-se em 30,9% na contagem atual divulgada pela instituição trabalhista. Os números expressam relatos recebidos e que dependem de apuração. A irregularidade ocorre quando empregadores usam a relação de trabalho para pressionar ou direcionar votos.
O que é assédio eleitoral
O crime ocorre por meio de ameaças de demissão, exigência de presença em atos ou promessa de benefícios vinculados a determinados candidatos, ideologias ou partidos. Mas, o ordenamento jurídico brasileiro assegura de forma integral a liberdade de convicção política e o sigilo do voto a todos os trabalhadores.
O que diz a lei
Porém, a legislação brasileira coíbe de forma rigorosa qualquer tipo de ingerência, intimidação ou constrangimento praticado por superiores diretos ou contratantes no ambiente de trabalho durante o pleito. A garantia protege o livre exercício da cidadania no emprego sem nenhum medo de sanções disciplinares.
Punição prevista
As empresas que praticam assédio eleitoral ficam sujeitas a sanções administrativas, pagamento de indenização por dano moral individual ou coletivo e ação civil pública. Além disso, os responsáveis podem responder criminalmente por coação eleitoral, sofrendo penas de reclusão e multa conforme a lei.
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