As duas últimas eleições presidenciais da Ponte Preta correm o risco de ser anuladas pela Justiça. Isso porque o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou uma decisão antiga que havia inocentado o clube de irregularidades na eleição de 2021, quando Marco Eberlin foi eleito.
O advogado João Felipe Artioli, que representa os conselheiros do clube, autores da ação, explica o efeito dominó: “caso o teor do acórdão seja revertido, não só aquela eleição será declarada fraudada e anulada, quanto o pleito que elegeu o atual presidente Luiz Torrano deverá ser considerada irregular, uma vez que as fraudes anteriores teriam habilitado para votar eleitores que não deveriam ter essa condição".
A grande reviravolta no caso, segundo Artioli, é que os juízes anteriores ignoraram 17 provas apresentadas e usaram uma lei que já estava revogada para dar o veredito.
Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) terá que fazer um novo julgamento do zero porque o ministro determinou que seja realizado um “novo julgamento dos Embargos de Declaração, enfrentando especificamente os elementos de prova detalhados pelos recorrentes e a alegação de erro material na aplicação de legislação superada.”
Ainda de acordo com Artioli, "isso ainda não é tudo, pois, além de ter, por assim dizer, ignorado todas as provas apresentadas, na época o Tribunal se baseou em texto de lei revogado e não no artigo 22 da Lei Pelé, que já estava vigente e inseriu as obrigações de uma comissão eleitoral apartada, fiscalização pelo Conselho Fiscal e três publicações de editais. Isso o tribunal vai ter que explicar: por que na sentença, mantida pelo acórdão de 2021, uma lei revogada em 2020 prevaleceu sobre uma lei vigente? No Direito isso não existe: a lei vigente é a que vale, até porque se uma lei já foi revogada, obviamente ela não tem mais efeito. Esse foi um dos pontos que motivaram a anulação do acórdão, já que a sentença foi literalmente contra a lei e isso é vedado.”
A ação contra as irregularidades começou com os conselheiros Amaro Egydio de Oliveira, Carla Aparecida Frediani, João Batista Passarini, Michel Baida e Uéselis Gomes do Amaral, que apontaram que, na época da eleição de Eberlin, a diretoria barrou sócios do direito de votar sob a justificativa de que estavam inadimplentes.
Porém, o clube fez essa exclusão em massa sem aviso formal, sem abrir processo interno e sem dar direito de defesa aos torcedores, além de ocultar as informações de como pagar as dívidas. A Justiça chegou a dar decisões individuais devolvendo o direito de voto aos sócios na época, mas foram ignoradas no julgamento original. Mas, a decisão do STF agora vai forçar a análise de documentos que apontam as falhas na organização do pleito.
O advogado reforça os detalhes deixados de lado: “Há, por exemplo, atas notariais que comprovaram a exclusão indevida de eleitores, mas o juiz inicialmente ignorou disse que ‘não teve prova’ dessa exclusão e o TJ-SP também não apreciou essa prova. Agora terá de apreciar. Também há comprovação de Violação do artigo 18, § 4°, do Estatuto, ou seja, não houve homologação das chapas até dez dias antes da eleição, e até provas de que o processo de eleição foi presidido por integrante de uma das chapas, o que é irregular”.
Além disso, os documentos dão conta de que as inscrições das chapas concorrentes foram encerradas antes do prazo de 48 horas determinado pelo estatuto da associação. Também foi aceito na chapa governista de Eberlin um conselheiro que tinha uma condenação criminal ativa, o que pelas regras internas da Ponte provoca a perda imediata do título de associado.
“Vale ressaltar inclusive que foi pedida a impugnação deste conselheiro condenado criminalmente, o senhor André Carelli, mas sequer houve resposta por parte dos responsáveis pela eleição”, completa Artioli.
O outro lado
O Correio da Manhã entrou em contato com a Ponte Preta e aguarda o posicionamento do clube.
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